icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

CNMP pune promotor de Justiça da PB com pena de advertência

O membro do Ministério Público se envolveu em discussão gerada por suposta briga entre o filho dele e outra criança na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba.

Publicado em 28/01/2015 às 11:47

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira, (27), aplicar a pena de advertência por escrito ao promotor de Justiça da Defesa e da Criança e do Adolescente da Paraíba, Valfredo Alves Teixeira. Em novembro de 2014, o membro do Ministério Público se envolveu em discussão gerada por suposta briga entre seu filho e outra criança no Riachão Clube Campestre, na cidade de Sousa, na Paraíba.

O Plenário seguiu o voto do conselheiro Luiz Moreira, relator do processo, e decidiu também que deve ser arquivado, por perda de objeto, procedimento administrativo disciplinar instaurado no Ministério Público do Estado da Paraíba (MP/PB).

Em seu voto, o conselheiro Luiz Moreira destacou que ao ameaçar bater numa criança, em seus pais e em outras pessoas, “e depois determinar à polícia que revistasse os presentes, valendo-se da sua condição de autoridade, fato que virou notícia nacional, violou os deveres de manter conduta ilibada e zelar pelas prerrogativas e dignidade de suas funções”. Com base nesses argumentos, o conselheiro cita o artigo 141 da Lei Complementar. da Paraíba nº 97/2010, que determina aos membros do MP o dever de manter ilibida conduta pública e particular.

Além disso, Luiz Moreira salientou que mesmo em atuação na área da execução das medidas socioeducativas, a Promotoria da qual faz parte o promotor de Justiça Valfredo Alves é da Infância e Juventude, “sendo ainda mais reprovável o seu comportamento, frente à 'celeuma' provocada por uma criança de cinco anos”.

O CNMP instaurou o PAD para apurar a conduta do membro do MP paraibano em 17 de novembro de 2014, durante a 21ª Sessão Ordinária do CNMP, por proposta do conselheiro Luiz Moreira, e o afastou por 90 dias. Na ocasião, o corregedor nacional do MP, Alessandro Tramujas, informou que já havia instaurado Reclamação Disciplinar (RD) e a enviada ao MP/PB para apurar as informações contidas em vídeo que estava circulando nas redes sociais.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp