POLÍTICA
Eleitor que não votou no 2º turno tem até amanhã para justificar
Prazo para o eleitor que deixou de votar no segundo turno apresentar a justificativa termina nesta sexta-feira (28).
Publicado em 27/12/2012 às 6:00
Hoje termina o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justifiquem a ausência nas urnas. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para justificar, o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido de forma gratuita nos cartórios eleitorais.
Com base na Lei n° 6.091/74, o eleitor que não votou tem até 60 dias após o pleito para apresentar a justificativa para a ausência. Na Paraíba, 126.565 eleitores não foram às urnas no dia 28 de outubro. Deste total, 82.809 são de João Pessoa.
O Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser baixado no site do Tribunal Superior Eleitoral. Além dele, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votou e deixar de apresentar a justificativa sofrerá algumas sanções legais. Ele não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções. Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado.
Os eleitores que moram no exterior precisam se cadastrar na Justiça Eleitoral para votar no país onde residem. Esses não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, apenas participam do pleito para presidente. Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde moram e os que estiveram fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a ausência em até 30 dias após retornarem ao Brasil.
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