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VIDA URBANA

Cidadão não sabe distinguir modelos

Polícia orienta a população a não reagir à ação criminosa, pois não há certeza se a arma é verdadeira ou é réplica.

Publicado em 31/08/2014 às 7:00 | Atualizado em 11/03/2024 às 12:12

A existência de armas de brinquedo no comércio também é vista com preocupação no Instituto de Polícia Científica da Paraíba (IPC-PB). “Isso nos preocupa muito porque para a perícia a arma de brinquedo é de fácil identificação, ela não passa pelo teste de eficiência. Mas para o cidadão comum, a semelhança confunde. Mesmo na dúvida, ninguém deve reagir a uma ação criminosa”, declarou Israel Pinto, gerente de identificação civil e criminal do IPC.

A chegada de armas de brinquedo ou simulacros no IPC não é algo frequente, segundo explicou a gerente de criminalística Gabriela Nóbrega. Isso porque, segundo ela, os policiais costumam reconhecê-las sem dificuldades e nem chegam a mandá-las para a perícia. “Outro fator que explica o pouco número de armas de brinquedo e simulacros é porque não há, na legislação brasileira, uma penalidade para quem comete um crime com esse tipo de arma. Nesse caso, não há laudo pericial para anexar ao inquérito”, frisou Gabriela.

A gerente disse que considera adequada a lei estadual que proíbe a fabricação e venda das armas de brinquedo. Ela lembrou que no Distrito Federal e em São Paulo isso já aconteceu. “Além da questão pedagógica para as crianças, pensando na cultura da paz, temos que pensar também que uma arma de brinquedo nas mãos de criminosos pode servir de ferramenta para ameaçar as vítimas. O trauma independe da arma ser ou não verdadeira”, destacou.

Em um dos laboratórios do IPC, a reportagem fotografou uma arma de brinquedo ao lado de uma arma de verdade. A olho nu, a diferença entre ambas é quase imperceptível. “Imagine isso durante um assalto, em um momento de tensão”, frisou a gerente de criminalística. “Há armas de brinquedo que são réplicas fieis das verdadeiras.

E temos as coloridas, as que soltam espuma, bolas, etc. As duas são proibidas”, ressaltou Gabriela. O Estatuto do Desarmamento coloca como exceção as réplicas e simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

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Jornal da Paraíba

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