POLÍTICA
Migração de AM para faixa de FM
Portaria que define regras para a migração das emissoras foi assinada, nesta quarta-feira (12) pelo ministro das Comunicações.
Publicado em 13/03/2014 às 6:00 | Atualizado em 12/07/2023 às 12:18
As primeiras autorizações para migração de emissoras da faixa AM para a FM deverão ser anunciadas em agosto, e a previsão é que até o fim do ano algumas estações comecem a operar nessa faixa. A portaria que define as regras para a migração das emissoras AM para a faixa FM e a forma como os processos vão ser analisados pelo governo foi assinada, ontem, pelo ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. O texto deve ser publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Bernardo destacou que a medida vai revitalizar as rádios AM e representa o atendimento de uma antiga reivindicação dos radiodifusores.
"Nós achamos que isso vai ser um avanço extraordinário. A rádio AM tem uma qualidade de sinal inferior e, migrando para FM, ela vai ter uma audiência melhor, um interesse maior da audiência, e com certeza vai fortalecer a rádio do ponto de vista comercial e financeiro", disse o ministro das Comunicações.
A migração dos canais foi autorizada em novembro do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff. O objetivo da medida é permitir a continuidade da operação dessas emissoras na nova faixa, já que o sinal das estações AM vem caindo em qualidade devido ao crescimento das cidades, além de não ser acessível em dispositivos como celulares e tablets.
POR ESTADO
De acordo com a portaria, o Ministério das Comunicações vai organizar sessões públicas em cada estado, para que os radiodifusores peçam a migração por meio de um formulário.
Mesmo as entidades que já protocolaram no ministério algum pedido de mudança devem aguardar a data da sessão e fazer o pedido novamente.
Depois das sessões públicas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai analisar se há espaço para a migração de todas as emissoras interessadas em cada município.
O Ministério das Comunicações também vai analisar a documentação técnica e jurídica das emissoras, que deverão pagar a diferença entre o valor da outorga e assinar os contratos com a União.
OUTORGA
A migração da faixa não altera o prazo de vigência da outorga original, assim como não extingue registros anteriores em nome da emissora. Após a migração, a faixa antiga é devolvida à União.
O ministro Paulo Bernardo também assinou uma segunda portaria implantando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que vai permitir que os radiodifusores façam pela internet o registro, alterações, e consulta dos processos do setor. O sistema deve começar a funcionar em 28 de abril do corrente ano.
(Com informações da Agência Brasil)
Comentários