POLÍTICA
MPF denuncia ex-prefeito e mais quatro envolvidos em fraudes
MPF argumenta que esquema criminoso dispensava indevidamente licitações, além de uma série de outros crimes graves.
Publicado em 09/07/2014 às 6:00 | Atualizado em 05/02/2024 às 16:27
O Ministério Público Federal em Patos (MPF) denunciou o ex-prefeito de Passagem Agamenon Balduíno da Nóbrega e mais quatro pessoas por diversos fatos decorrentes de envolvimento em esquema criminoso no município. A denúncia também é contra Saulo José de Lima, José Roberto Marcelino Pereira, José Gildeilson Marcelino Jacinto e Jurandir Ronaldo da Silva.
Na denúncia, o MPF argumenta que houve dispensa indevida de licitação, simulação de procedimento licitatório, utilização de empresas de fachada, apropriação e desvio de dinheiro público.
Inclusive, os fatos estão ligados ao esquema desarticulado pela Operação Transparência. “Com a conclusão das investigações da Operação Transparência, constatou-se que a licitação deflagrada pelo município (convite nº 033/2006) não passou de uma simulação, revelando-se que as firmas participantes dela são empresas de fachada”, afirmou o procurador da República João Raphael Lima, que assina a denúncia.
De acordo com o MPF, o ex-prefeito Agamenon Nóbrega, enquanto gestor do município, foi o articulador do esquema criminoso. Ele dispensou, indevidamente, o procedimento licitatório para execução do objeto do convênio nº 1.942/2005 (que tinha por objeto a construção de um posto de saúde no valor de R$144.200,00), tentando camuflar a ilegalidade através da simulação da carta convite nº 033/2006. Em razão dessa conduta, praticou o crime de dispensa indevida de licitação previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
O ex-prefeito também foi denunciado por apropriar-se de verbas públicas do convênio nº 1.942/2005, pois as obras foram executadas diretamente pela própria prefeitura, com materiais de baixa qualidade, e não contemplaram todas as especificações do plano de trabalho. Ele também cometeu o crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, quando desviou, em proveito dos demais denunciados, percentual do valor da obra, em razão da utilização das empresas de fachada para simulação da carta convite nº 033/2006.
MAIS QUATRO ENVOLVIDOS
Os denunciados Saulo Lima, José Roberto Pereira, José Gildeilson e Jurandir Silva também praticaram o crime de dispensa indevida de licitação quando simularam a participação de suas empresas no convite nº 033/2006. Também concorreram para o desvio e apropriação das verbas repassadas através do convênio nº 1.942/2005, pois, além de auferirem percentual para simularem a participação das empresas na licitação, possibilitaram que o ex-prefeito se apropriasse de dinheiro do convênio nº 1.942/2005
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