POLÍTICA
Governador terá de demitir gestor com contas rejeitadas
TCE aplica Lei Ficha Limpa e manda governador demitir diretor do hospital de Patos.
Publicado em 25/07/2012 às 9:19
O Tribunal de Contas do Estado julgou o primeiro caso que envolve a aplicação da Lei da Ficha Limpa na Paraíba. Por decisão da Segunda Câmara do TCE, o governador Ricardo Coutinho terá de demitir o diretor do hospital Regional de Patos, Eliseu José de Melo Neto, em função de irregularidades na sua gestão durante o exercício de 2011.
Ele foi condenado a devolver R$ 33.705,05 ao erário, além do pagamento de multa no valor de R$ 3 mil. O relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, determinou em seu voto o envio de cópia da decisão ao governador Ricardo Coutinho para providências imediatas com base na lei estadual nº 9.227/10 (Lei da Ficha Limpa), que proibe a permanência em cargos públicos de quem teve contas rejeitadas por irregularidade insanável.
Além do governador, o TCE decidiu comunicar a decisão ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis, dentre elas, o cumprimento da lei estadual nº 9.227/10. A Paraíba foi um dos primeiros estados a adotar a Lei da Ficha Limpa.
A norma proibe de ocupar cargos públicos, pelo prazo de oito anos, os gestores que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Este foi o caso do diretor do hospital Regional de Patos, Eliseu José de Melo Neto. Ao fazer uma inspeção especial no hospital, o Tribunal de Contas constatou várias irregularidades, dentre elas ausência de lançamento de entradas no estoque de medicamentos, medicamento com prazo de validade expirado na prateleira da farmácia hospitalar, aparelhos de alto custo adquiridos e não instalados, realização de despesas sem licitação e número excessivo de pessoal contratado com CPFs (Codificados).
Sobre os Codificados, o TCE determinou que a auditoria realize uma análise de todos os contratos temporários na secretaria de Saúde do Estado, com vistas a apurar a fundamentação legal das contratações, a forma de acesso ao serviço público e a origem dos recursos para pagamento dos contratados.
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