VIDA URBANA
MPF detecta pede remoção de barracas em Lucena
Órgão pede que sejam cobradas multas e indenizações de quiosques da orla. Argumento é de que eles foram contruídos ilegalmente com a conivência da Prefeitura.
Publicado em 10/05/2010 às 12:00
Karoline Zilah
Com MPF/PB
As barracas e os quiosques construídos na orla do município de Lucena devem ser removidos, segundo recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Superintendência do Patrimônio da União no Estado. O argumento é de que estabelecimentos comerciais foram instalados irregularmente na região com a conivência da prefeitura, mas sem a aprovação da União, que deve gerenciar a área, e dos órgãos ambientais.
O MPF ainda recomendou que sejam cobradas multas e indenizações. No entanto, devem ser preservados os equipamentos tradicionais utilizados pela comunidade local para a pesca tradicional. O Ministério também lembrou que já se expirou um protocolo que valia por 10 anos e que foi assinado perante o Banco do Nordeste em 1997, entre a prefeitura de Lucena, a Câmara de Vereadores e a Associação dos Barraqueiros das Praias de Lucena.
“O entendimento do MPF é que a eventual existência de contratos de financiamento não constitui qualquer empecilho à constatação da ilegalidade das referidas construções em área de uso comum do povo”, divulgou o Ministério por meio de assessoria de imprensa.
A situação irregular das construções foi verificada em vistorias realizadas pela SPU/PB e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). Elas estão situadas em área de preservação permanente, caracterizando, portanto, dano ambiental.
A situação lembra a novela vivida na praia do Bessa, em João Pessoa, onde há mais de um ano acontece o impasse sobre a derrubada de oito estabelecimentos supostamente irregulares.
Projeto de reordenamento
Desde maio de 2008, a prefeitura de Lucena (PB) informa ao Ministério Público que o seu projeto de reordenamento da orla marítima encontra-se em fase de conclusão. Todavia, na recomendação, o MPF destaca ainda que o município descumpriu compromisso firmado em ata de reunião de 21 de maio de 2009, no sentido de que produziria o projeto no prazo de 60 dias para apresentação aos órgãos competentes.
Além disso, de acordo com o relatório da SPU/PB, foi constatado o desvirtuamento do uso das caiçaras, que são alugadas como segunda residência em eventos locais, como férias e carnaval ou são transformadas em bares. Tais caiçaras com utilização desvirtuada não se inserem no contexto dos equipamentos e apetrechos efetivamente utilizados por comunidades tradicionais dedicadas à pesca artesanal.
Comentários