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POLÍTICA

Justiça inocenta Veneziano em ação de improbidade

MPF acusava ex-prefeito de deixar de repassar precatório ao INSS.

Publicado em 15/03/2013 às 9:03

A Justiça Federal julgou como improcedente uma ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB). O processo foi impetrado pelo Ministério Público Federal que acusava o gestor de deixar de incluir no orçamento da prefeitura um precatório em favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A setença foi publicada nesta sexta-feira (15).

Na ação o MPF alegou que no período da gestão de Veneziano foram expedidas duas notificações dirigidas à prefeitura e uma ao próprio prefeito questionando o descumprimento do repasse do precatório, mas não foi dada resposta . O outro argumento foi o de que uma ação movida pelo município para anular o débito havia sido extinta.

A decisão de inocentar o prefeito foi do juiz da 6ª Vara Federal, Gilvânklim Marques de Lima. Na sentença o magistrado afirma que Veneziano provou que fez o repasse ao INSS usando o regime especial de pagamento de precatório. “ De fato, embora tenha havido omissão do demandado (o ex-prefeito) em incluir o precatório mencionado na proposta orçamentária do exercício financeiro de 2007, não se pode levar em consideração tão somente o ato omissivo em si, sem atentar para o elemento subjetivo da ação”, diz o juiz.

Na última quarta-feira (13) foi publicada uma outra decisão envolvendo Veneziano Vital. O mesmo juiz Gilvânklim Marques de Lima remeteu para a Justiça estadual uma ação visa obrigar o ex-prefeito a prestar contas de convênios firmados durante a sua gestão.

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Jornal da Paraíba

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