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VAMOS TRABALHAR

PDV é opção para quem quer mudar foco na carreira

Programa de Demissão Voluntária oferece vantagens tanto para a empresa quanto para o funcionário, mas merece reflexão.

Publicado em 25/08/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 16:21

O contrato de trabalho pode ser encerrado de duas formas. Uma é quando o empregador decide demitir o funcionário (com ou sem justa causa); a outra é quando a iniciativa parte do empregado. Mas, recentemente surgiu o Programa de Demissão Voluntária (PDV), que funciona como um meio-termo entre demitir e pedir demissão. O programa oferece vantagens tanto para a empresa quanto para o funcionário, mas merece reflexão em alguns casos.

O PDV ainda é pouco conhecido no país, mas algumas grandes empresas já o implantaram como forma de enxugar o quadro de funcionários ou mesmo trocar toda a equipe. Para o funcionário é positivo porque ele recebe as verbas rescisórias e garante outros benefícios, como por exemplo, a assistência médica por determinado período após a demissão, e auxílio para consultoria voltada para transição de carreira ou mesmo para abrir o próprio negócio.

Na opinião de advogados trabalhistas, quando o PDV é lançado porque a empresa passa por momentos delicados financeiramente, o melhor é aceitar e evitar uma demissão surpresa no futuro. Além disso quem decide ficar assume o risco de ver a empresa decretar falência e aí a situação será bem mais complicada. Funcionários com mais tempo de casa costumam ser os mais beneficiados com o PDV.

No início deste mês a TAM e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) lançou o PDV para desligar 811 funcionários, entre pilotos, copilotos e comissários. Quem aceitar a proposta da empresa vai contar com plano de saúde por seis meses e três passagens aéreas, além de uma indenização adicional. Até a semana passada pelo menos 200 funcionários já tinham aderido ao PDV. O Banco do Brasil e a Vivo também são adeptas do programa.

De acordo com o advogado trabalhista Paulo Maia, cada modelo de PDV tem que ser analisado para ver se implica prejuízo para o empregado. “Se um PDV vai de encontro à legislação trabalhista, o programa é anulado. A Justiça do Trabalho não admite contratos que ferem direitos irrenunciáveis”, declarou o advogado. Segundo ele, geralmente os PDVs são atrativos para o trabalhador, pois oferecem mais direitos do que o empregado teria caso continuasse na empresa ou fosse demitido posteriormente.

Maia esclareceu que nenhum funcionário é obrigado a aceitar o PDV. “É uma opção. Uma proposta que ele pode ou não aderir”, explicou. Mesmo aceitando, o funcionário pode acionar a Justiça do Trabalho requerendo pagamento de horas-extras que não foram pagas, por exemplo. Contudo, se o empregado aceita o PDV e depois se arrepende, a Justiça não tem o que fazer, pois não houve vício de consentimento.

OPORTUNIDADE PARA EMPREENDER

O PDV pode ser uma boa oportunidade para quem deseja abrir um negócio próprio. Como geralmente esses programas oferecem vantagens, os funcionários demitidos podem investir no empreendedorismo, mas é preciso fazer uma reflexão e um planejamento prévio para não bater o arrependimento depois.

Aceitar ou não o PDV não é uma tarefa simples e deve ser bem analisada, inclusive vale conversar com a família e os amigos mais próximos.

O consultor financeiro Guilherme Baía disse que é preciso avaliar os riscos. “O PDV pode ser interessante para quem tem algum tipo de trabalho fora. Se o funcionário tem um negócio próprio que precisa da sua presença física para crescer, o PDV é uma proposta interessante”, explicou. Nesse caso, as verbas recebidas pelo PDV se tornam um adiantamento de salários.

“Para quem quer estudar também acaba sendo uma boa ideia”, destacou.

Mas, mesmo para quem tem espírito empreendedor, é preciso pensar muito bem. “A pessoa deve estar preparada para as atividades que pretende fazer, seja como profissional liberal ou como empresário. É importante frisar que o risco de ser empregado é bem menor que o de ser empregador. O risco passa a ser da própria pessoa”, comentou Baía.

Ele disse ainda que o PDV, em alguns casos, pode ser uma armadilha. “Se o funcionário pensa em aceitar porque está endividado em consequência da desorganização financeira, o PDV não vai resolver a situação, salvo que essas dívidas sejam decorrentes de um problema pontual”, frisou. Segundo o consultor, é preciso se preocupar com a fonte de renda futura.

PEDIDO DE DEMISSÃO IMPLICA CONDIÇÕES

A empresa pode pagar bem, oferecer uma série de benefícios, mas o funcionário tem o direito de pedir demissão. Esse tipo de encerramento do contrato de trabalho está previsto na legislação trabalhista e implica algumas condições para o empregado. Ele não tem direito, por exemplo, ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nem a multa de 40%, conforme explicou o advogado Paulo Maia.

“Ao pedir demissão, ele também perde o direito de receber o benefício do seguro-desemprego, previsto apenas em casos de demissão voluntária, ou seja, quando o desligamento ocorre por decisão da empresa”, afirmou o especialista. Mas por outro lado, o funcionário tem direito ao pagamento de férias proporcionais e 13º salário proporcionais. Caso a pessoa não arranje outro emprego, o saque do FGTS só pode ser feito 3 anos após a conta estar inativa.

Manoela Soares passou cinco anos trabalhando em uma loja do comércio de João Pessoa. Depois de passar no vestibular para o curso de Direito, resolveu pedir demissão para se dedicar exclusivamente aos estudos. Perdeu o seguro-desemprego, o FGTS, mas não se arrependeu da decisão. “Recebi algumas verbas indenizatórias. Apesar de ter perdido o seguro-desemprego, sei que foi melhor, pois agora terei mais tempo para estudar”, afirmou.

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Jornal da Paraíba

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