POLÍTICA
Justiça Federal aceita ação penal contra ex-prefeito de Solânea
Dr. Chiquinho não prestou contas de convênio para implantação de estruturas esportivas.
Publicado em 28/10/2016 às 18:36
O juiz da 12ª Vara Federal, Gilvânklim Marques de Lima, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal na ação penal contra o ex-prefeito de Solânea, no Curimataú, Francisco de Assis de Melo, mais conhecido coomo Dr. Chiquinho. Ele foi acusado pelo MPF de, no dia 26 de novembro de 2002, celebrar, em nome da prefeitura, com a União/Ministério dos Esportes/Caixa Econômica Federal o contrato de Repasse nº 0147576-52 (SIAFI º 468922), destinado à implantação de infraestrutura esportiva em comunidades carentes.
A prefeitura tinha o prazo de até 29/12/2011 para apresentar prestação de constas final dos recursos públicos destinados à execução do ajuste contratual em comento. O acusado exerceu o mandado de Prefeito do Município de Solânea, no período de 01/01/2009 a 31/12/2012. No entanto, o réu
deixou de prestar contas ao Ministério dos Esportes, no devido tempo, da aplicação dos recursos devidos.
“A não observância desse dever, além de criminosa, ainda impediu que o Ministério dos Esportes analisasse se as verbas foram utilizadas corretamente”, denuncia o Ministério Público. A defesa de Dr. Chiquinho negou a irregularidades e pediu a absolvição dele sumariamente.
Depoimento
O pedido foi negado pelo juiz Gilvânklim Marques de Lima. “Deixo de absolver sumariamente o acusado Francisco de Assis Melo e determino o regular prosseguimento do feito. Assim, designo audiência no dia 22 de fevereiro de 2017, às 11:00 horas, na qual as partes poderão produzir as provas que entenderem indispensáveis, inclusive a oitiva das testemunhas de acusação e defesa”, determinou o magistrado.
Pão e circo
Em junho de 2012, os prefeitos de Solânea, Dr. Chiquinho, de Sapé João da Utilar e Alhandra Renato Mendes foram presos na “Operação Pão e Circo”. Eles foram detidos por fraudes na contratação de bandas de forró durante os festejos juninos, além de problemas em licitação para a realização de festas de emancipação política, inauguração de obras públicas e desvio de recurso federal.
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