POLÍTICA
Ex-secretário e dono de construtora são absolvidos no caso da Confraria
Foram absolvidos o ex-secretário Evandro de Almeida e o representante da empresa DM Construções José Ricardo Belarmino.
Publicado em 08/02/2016 às 8:11
Mais um processo do caso da Operação Confraria foi julgado improcedente pela Justiça Federal da Paraíba. Foram inocentados o ex-secretário Evandro de Almeida Fernandes e o representante legal da empresa DM Construções Civis Ltda José Ricardo Belarmino Ferreira.
Eles eram acusados de desvio de recursos advindos do Convênio nº 361/2000, firmado entre o município de João Pessoa e a Funasa, cujo objeto consistia na construção de 237 módulos sanitários, no valor de R$ 213.750,00.
Para execução do citado convênio, a prefeitura de João Pessoa realizou a Tomada de Preços nº 26/2002, na qual sagrou-se como vencedora a empresa DM Construções Civis Ltda, contratada para a execução parcial do objeto conveniado, no equivalente a construção de 155 módulos sanitários.
A fiscalização apontou que a empresa não teria executado a totalidade do objeto do contrato, o que corroboraria a ideia de que houve utilização indevida ou desvio de verbas federais.
O mesmo processo foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal na época que Cícero Lucena era senador da República. A denúncia contra ele foi rejeitada pelo STF por falta de provas. Como os demais envolvidos não detinham foro privilegiado o processo foi desmembrado e os autos remetidos para a Justiça da Paraíba.
Ao julgar o caso, a Justiça paraibana entendeu de absolver os réus por não haver provas do desvio de recursos.
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