VIDA URBANA
Juiz condena apresentador Boris Casoy a indenizar gari
Agente de limpeza disse ter sido ofendido por frase dita em cadeia nacional.
Publicado em 05/09/2012 às 20:23
O jornalista e comentaria Boris Casoy, assim como a Radio e TV Bandeirantes, foram condenados nesta quarta-feira (5) por um juiz da 6ª Vara Cível de Campina Grande a pagar indenização no valor de R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente, a título de danos morais ao agente de limpeza urbana Ildo Barbosa Alves que se sentiu ofendido por uma frase dita pelo apresentador em cadeia nacional.
A frase “que merda... dois lixeiros desejando felicidades... dois lixeiros... o mais baixo escalão do trabalho... risos”, vazou no programa ao vivo na TV Bandeirantes no último dia de 2009 e gerou, inclusive, um pedido de desculpas do apresentador dois dias depois.
A sentença traz em seu teor que o valor a ser pago teria o objetivo de amenizar “a dor e mágoa experimentada pela parte autora”, mas também teria função de persuadir os promovidos a não repetir o erro.
A defesa afirmou que não houve nenhum constrangimento ao autor, havendo declarações de garis que afirmaram não terem se ofendido. Além disso, a defesa tentou mostrar que a emissora fez matérias efusivas homenageando os garis em outros programas.
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