POLÍTICA
Depósitos judiciais são insuficientes para pagar precatórios
Volume de depósitos não passa de R$ 610 mi, enquanto os precatórios ultrapassam a casa de R$ 1,2 bi.
Publicado em 24/07/2015 às 7:20
Nem mesmo os depósitos judiciais decorrentes de ações na Justiça da Paraíba poderiam dar conta da dívida de mais de R$ 1,2 bilhão em precatórios que o governo do Estado acumula nos últimos 10 anos. Conforme levantamento preliminar solicitado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o volume de depósitos judiciais na Paraíba não passa de R$ 610 milhões. Além de não cobrir a dívida, o montante não poderia ser utilizado integralmente, já que parte dele provém de depósitos judiciais realizados por prefeituras paraibanas.
A Lei dos Precatórios, aprovada no último dia 15, em regime de urgência pela Assembleia Legislativa, permite que o Estado disponha apenas de depósitos judiciais referentes a ações nas quais figure como parte. Ainda que o volume total dos depósitos judiciais pudesse ser utilizado, a lei prevê que a verba seja transferida para pagamento dos precatórios na proporção de até 60% (R$ 366 milhões). Para completar, a metade desse montante pode ser usada para um Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas, contrapartidas de convênios federais e investimentos em infraestrutura.
O presidente do TJPB, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, atual governador em exercício, solicitou na última segunda-feira ao superintendente do Banco do Brasil (BB) que, no prazo de 48 horas, fornecesse a lista detalhada dos depósitos judiciais exclusivamente feitos pelo Estado. Em reunião na quarta-feira, o superintendente pediu alongamento do prazo, tendo em vista a dificuldade de filtrar as informações.
O diretor financeiro do TJPB, Paulo Romero, explicou que ao todo são mais de 65 mil contas administradas pelo BB que foram abertas pela Justiça para a finalidade depósito judicial. “O superintendente justificou que a solicitação teve que ser direcionada à diretoria em Brasília, o que leva tempo, já que são muitas contas. Provavelmente na próxima semana, no retorno do presidente aos trabalhos no Judiciário, a demanda venha completa”, disse.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que após a consolidação dos dados, o volume de depósitos judiciais poderão ser utilizados para as negociações diretas junto aos credores, através da recém-criada câmara de Conciliação de Precatórios.
Sobre a insuficiência de recursos para quitar a dívida com precatórios até 2020, prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Carneiro justificou que as novas regras da lei vêm exatamente para acelerar o processo. “Atualmente só conseguimos repassar uma média de R$ 10 milhões por mês para pagamento de precatórios", ressaltou o procurador.
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