POLÍTICA
TRE julga improcedente ação contra Marta Ramalho
Ação pedia a cassação da prefeita de Bananeiras por captação ilícita de sufrágio em 2008.
Publicado em 23/09/2011 às 11:46
Lenilson Guedes
Na sessão desta sexta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), por decisão unânime, negou provimento ao recurso que pedia a cassação da prefeita de Bananeiras, Marta Ramalho. Em primeira instância, ela respondeu a uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), sob acusação de captação ilícita de sufrágio. A AIME foi julgada improcedente pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral.
As principais acusações contra a prefeita Marta Ramalho são distribuição maciça de camisas, promessa de benefícios a servidores, utilização de veículos públicos na campanha eleitoral e contratação de pessoal em período vedado.
No recurso, o relator do caso, juiz Newton Vita, manteve a sentença de primeiro grau, negando por consequência o pedido de cassação apresentado pelo segundo colocado nas eleições de Bananeiras, Augusto Bezerra Cavalcanti Neto. "Não há provas robustas nos autos", disse o relator, mantendo em todos os termos a sentença de primeiro grau.
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