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POLÍTICA

TCE-PB imputa débito de R$ 3,4 mi a prefeito de Queimadas

Carlinhos de Tião foi condenado por gastos excessivos com carro-pipa e coleta de lixo. 

Publicado em 20/06/2017 às 16:07

O Tribunal de Contas da Paraíba, por meio da Segunda Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, manteve, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a decisão consubstanciada no Acórdão AC2 TC 03136/15, que imputou um débito no valor de R$ 3.498.714,84, ao prefeito municipal de Queimadas, no Agreste, Carlinhos de Tião, referente a excesso nas despesas com abastecimento d’água por meio de carros-pipas, assim como nos pagamentos em contrato para coleta de lixo. A decisão decorre do julgamento de um Recurso de Reconsideração interposto pelo interessado. Carlinhos foi prefeito de 2009 a 2012. Em 2017, ele voltou a administrar o município.

O relator do processo foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos, que em seu voto acompanhou o entendimento da Auditoria e do Ministério Público de Contas, evidenciando-se que “os argumentos e documentos aviados por ocasião da reconsideração não foram suficientes para sanar irregularidades consideradas na emissão do Acórdão combatido”, conforme prescrito no parecer 01579/16, da lavra da procuradora-geral do MPC, Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

Consta nos autos, que a decisão da 2ª Câmara, por meio do Acórdão atacado, é decorrente do exame de inspeção especial realizada no município, abrangendo três exercícios, no tocante à movimentação financeira do município. Na decisão o colegiado ainda determinou o encaminhamento de peças processuais à Justiça Eleitoral, à Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Comum, para as providências cabíveis. Segundo o relator, o prefeito, apesar de notificado, não apresentou defesa.

Licitações Regulares

A Câmara ainda julgou pela regularidade os procedimentos de Dispensa de Licitação (001/2017), realizados pela Assembléia Legislativa, objetivando a locação de imóvel não residencial para abrigar as instalações do Centro Administrativo daquele Poder, assim como o Pregão Presencial 006/2014 e os Contratos 058/2014 e 002/2015, destinado à aquisição de material de construção pela Prefeitura Municipal de Pedras de Fogo.

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Jornal da Paraíba

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