COTIDIANO
MPT quer multar loja em R$ 500 mil por dano moral coletivo
Empresa vinha realizando pagamento “por fora”, prejudicando trabalhadores e cofres públicos.
Publicado em 10/02/2011 às 14:40 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:32
Da Redação
Com Assessoria MPT
Foi realizada na 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, audiência de conciliação entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa F. S. Vasconcelos e CIA LTDA (Lojas Maia), referente a uma ação civil pública (ACP) motivada pelo pagamento de parte da remuneração de seus empregados “por fora”. A audiência, no entanto, não resultou em acordo entre as partes. O MPT requer, na ação, pagamento de multa de R$ 500 mil a título de dano moral coletivo.
A partir de uma investigação iniciada em 2008, o MPT constatou que a empresa tem várias condenações contra si, em razão do pagamento de parte da remuneração “por fora”. Descobriu-se que as Lojas Maia vinham lançando no contra-cheque de seus funcionários somente parte dos valores relativos às comissões de venda, sendo o restante repassado através de vales e recibos.
De acordo com o relato do procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho, autor da ACP, o pagamento “por fora” prejudica tanto os trabalhadores quanto os cofres públicos, pois, com tal prática, não há recolhimento de contribuições previdenciárias e imposto de renda, além da ausência de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O procurador do Trabalho também argumenta que a conduta causa grande prejuízo ao trabalhador, “uma vez que terá o valor da aposentadoria reduzido e, de outro lado, porque o FGTS, fundo do qual o trabalhador é titular, é calculado com base na remuneração”.
Como a conduta adotada pela empresa causa lesão aos interesses da coletividade dos trabalhadores, o MPT requer indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT custeia o pagamento do seguro-desemprego e o financiamento de políticas públicas que visem à redução dos níveis de desemprego, propiciando, assim, a reparação dos danos sofridos pelos trabalhadores.
Além da multa e do pedido liminar de cessação imediada da conduta irregular, a ACP também pretende, em caráter definitivo, impor à empresa que não efetue qualquer pagamento “por fora” e efetue corretamente o recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias de todos os seus empregados, considerando a remuneração efetivamente percebida. Em caso de descumprimento das obrigações impostas, a empresa estará sujeita a multa de R$ 10 mil.
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