icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Professores vão receber diferença salarial

Vencimento básico dos professores do ensino fundamental do município de Patos, será baseado em jornada total de 30 horas.

Publicado em 26/03/2014 às 6:00 | Atualizado em 16/01/2024 às 15:05

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, por unanimidade, a decisão que tomou como parâmetro o vencimento básico de uma jornada total de 30h semanais para professores do ensino fundamental do município de Patos, sendo 2/3 em sala de aula e 1/3 de atividades extraclasse.

Dessa forma, considerou-se procedente o pedido de implantação, com pagamento retroativo a abril de 2011, de forma proporcional, do piso nacional do magistério instituído pela Lei Federal nº 11.738/08.

No julgamento da Remessa Necessária nº 0002595-84.2012.815.0251, realizado ontem, a Quarta Câmara aplicou, conforme estabelecido em recente mudança, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador da correção monetária.

Também ficou decidido fixar, a título de compensação da mora, o índice aplicável à caderneta de poupança. O restante da sentença foi mantida em todos os termos.

O relator, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, deixou claro que o professor submetido a jornada inferior a 40h semanais faz jus a um piso proporcional às horas trabalhadas, tomando-se como referência o valor nominal insculpido no caput do artigo 2º da Lei Federal nº 11.738/08, atualizado na forma legal.

Nos casos concretos analisados, os magistrados constataram, baseados no piso salarial correspondente a 40h semanais, que houve períodos em que o piso instituído foi descumprido, bem como o inadimplemento relativo a cinco horas de atividades extraclasse.

Dessa forma, o município está obrigado ao pagamento, na forma simples, de 10h de atividades extraclasse, totalizando uma jornada global de 30h e não de 25h, consoante estatuído por aquela norma.

O magistrado explicou, ainda, que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. Portanto, foi imposta a remuneração obrigatória de uma hora de atividade extraclasse a cada duas trabalhadas em sala de aula, independentemente de prova de efetivo labor.

A lei municipal do município de Patos fixa a jornada de 20h em sala e cinco de atividades, não controvertida por qualquer das partes, contudo tal divisão não corresponde às frações da Lei Federal.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp