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POLÍTICA

Advogados renunciam a ação e TRE adia julgamento contra Cássio

Manobra conseguiu adiar por pelo menos 13 dias o julgamento. Quatro advogados renunciaram a causa de forma coletiva e um advogado de Brasília assumiu a defesa.

Publicado em 13/07/2010 às 16:29

Phelipe Caldas

Uma manobra realizada pelos advogados do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) adiou na tarde deste terça-feira (13) o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba da ação em que o vice-governador Luciano Cartaxo (PT) denuncia o tucano por excesso de gastos de publicidade estatal durante o pleito de 2006. Cássio seria julgado hoje, mas todos os seus quatro advogados renunciaram de forma coletiva da ação, o que fez com que o novo advogado tivesse um prazo para estudar o caso. O julgamento deve acontecer agora em 26 de julho.

O novo advogado do ex-governador é José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e faz parte da banca de advogados do PSDB nacional. Ele assume o caso no lugar dos paraibanos Edward Johnson, Delosmar Mendonça, Fábio Andrade e Luciano Pires. Oficialmente, a mudança acontece porque o PSDB nacional tem interesse na candidatura de Cássio ao Senado Federal e por isto vai acompanhar de perto o processo.

Toda esta preocupação tem um sentido. Caso Cássio seja condenado pelo TRE nesta ação, suas chances de se tornar inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa ficam ainda maiores, e seria por isto que o partido em nível nacional designou um advogado de Brasília para responder pelo processo. Cássio responde por conduta vedada e abuso de poder econômico.

O PSDB paraibano, por sua vez, foi habilitado como assistente na ação. E o advogado Solon Benevides, que vai representar a legenda em nível local, tentou tirar a ação de pauta para que ela só fosse julgado depois das eleições, mas esta parte da solicitação não foi aceita.

Assim, a ação deve ser julgada no próximo dia 26. O adiamento por parte do TRE foi na verdade de apenas cinco dias, mas uma série de burocracias exigidas vão protelar ainda mais o julgamento. Isto porque os cinco dias de adiamento só começam a ser contados depois que o novo advogado for notificado da decisão do Tribunal.

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Jornal da Paraíba

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