VIDA URBANA
Contran endurece as regras para motoristas que desrespeitam lei
Deliberação do orgão começa a valer nesta quarta-feira (1º).
Publicado em 31/10/2017 às 18:19
As regras para quem teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada poder voltar a dirigir foram endurecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CNT). As mudanças foram feitas da Deliberação CONTRAN nº 163, assinada pelo presidente do Conselho, Elmer Vicenzi, nesta terça-feira (31).
As regras são válidas para os condutores que atingirem a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. Com a nova norma, os motoristas que alcançarem a pontuação máxima serão suspensos por no mínimo seis meses. Anteriormente, a suspensão mínima começava em um mês.
Para os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de oito meses, podendo chegar a 2 anos.
Também foi regulamentado o §5º do Artigo 261 do CTB, que prevê a possibilidade de que condutores que exerçam atividade remunerada ao veiculo, habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e carretas), possam optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos, no período de um ano.
A medida será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), entrando em vigor a partir da data da sua publicação.
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