POLÍTICA
Deputado apresenta PEC para criar 'vale mandato' para os suplentes
PEC permite que os vereadores assumam, na condição de suplentes, assento na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado.
Publicado em 25/11/2015 às 7:24
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado estadual João Bosco Carneiro (PSL) pode permitir que os vereadores paraibanos assumam, na condição de suplentes, assento na Assembleia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado sem a necessidade de renúncia de seus mandatos nas Câmaras Municipais. Caso a proposta seja aprovada, pelo menos sete vereadores, que também são suplentes, serão beneficiados.
A Constituição Federal estabelece que o vereador não poderá ser titular de mais de um cargo ou mandato eletivo, porém Bosco Carneiro possui entendimento diferente e, para defender sua proposta, recorreu a uma decisão de 2004, do Supremo Tribunal Federal (STF), posteriormente acompanhada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que interpretou o texto da Constituição Federal como relativo apenas à titularidade do mandato eletivo, dessa forma, excluindo o suplente.
Para o parlamentar, sua PEC corrige essa “injustiça praticada contra os vereadores”. Ele justificou ainda que a matéria não vai provocar qualquer prejuízo ao erário, já que o vereador terá que fazer opção de subsídio. “A pessoa teria que renunciar ao mandato para poder assumir uma coisa de direito, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Ele foi votado na eleição, está na condição de suplente e para assumir temporariamente esse cargo teria que renunciar”, disse.
O acúmulo de mandatos eletivos já foi questionado na Justiça pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que ingressou com ações diretas de inconstitucionalidade contra leis aprovadas pelas Câmaras da capital e Cabedelo que permitem aos vereadores, dos respectivos municípios, se licenciarem das funções parlamentares para assumir mandato estadual ou federal, sem a necessidade de renúncia. Nos dois casos, o MPPB argumentou que a mudança feita pelos vereadores na Lei Orgânica do município fere a Constituição.
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