POLÍTICA
TRE nega pedido de cassação de Sebastião Plácido
PTB alegou que o vice-prefeito de Cabedelo cometeu infidelidade partidária.
Publicado em 17/01/2012 às 10:01
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou o pedido de cassação do vice-prefeito de Cabedelo, Sebastião Plácido de Almeida, por infidelidade partidária. A decisão é da juiza Helena Delgado, que julgou extinta a ação movida pelo presidente do diretório estadual do PTB, Armando Abílio.
Sebastião Plácido se desligou do PTB em 31 de maio de 2011. O partido alega que diante da inexistência de justa causa, a desfiliação do vice-prefeito caracteriza ato de infidelidade partidária, importando na cassação do seu mandato.
Em sua defesa, o vice-prefeito alegou a decadência da ação em virtude do pedido ter sido feito de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo legal. A desfiliação aconteceu em 31 de maio e somente no dia 16 de setembro a ação foi proposta pelo PTB.
De acordo com a Resolução nº 22.610/07, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o partido tem 30 dias para propor a ação a partir da data da desfiliação. "No caso, tal prazo não foi obedecido, eis que o requerido comunicou seu desligamento ao partido em 31 de maio e a ação foi proposta em 16 de setembro, ou seja, muito após o transcurso do primeiro trintídio estabelecido na norma", afirma a juíza Helena Delgado.
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