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POLÍTICA

STF arquiva ação de Manoel Junior contra Luiz Couto

Ação acusava Luiz Couto dos crimes de calúnia, difamação e falsidade ideológica.

Publicado em 27/09/2012 às 12:09

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática publicada nesta quinta-feira (27) no Diário da Justiça, determinou o arquivamento da queixa crime movida pelo deputado Manoel Júnior (PMDB) contra o deputado Luiz Couto (PT), pelos crimes de calúnia, difamação e falsidade ideológica.

Relator da CPI do Extermínio, Couto foi acusado de ter inserido falsamente no relatório final que Manoel Junior estaria vinculado a grupos de extermínio na Paraíba. A divulgação desse fato teria prejudicado a indicação do parlamentar para ocupar o cargo de ministro do Turismo no governo Dilma

Luiz Couto já esperava pelo arquivamento do processo. "Há jurisprudência por ser uma ação do Parlamento, que tem imunidade por seus votos, por suas falas, por suas opiniões", ressaltou.

O arquivamento foi solicitado pelo Ministério Público Federal, alegando a intempestividade da ação. Em seu parecer, o MPF destacou que o deputado Luiz Couto, na qualidade de relator, fez constar no documento final informações obtidas a partir de diligências realizadas a requerimento da Comissão Parlamentar de Inquérito, sem acrescentar qualquer juízo de valor em suas conclusões.

Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli acolheu o pedido de arquivamento pelo MPF, por não vislumbrar nenhum dos crimes apontados na ação pelo deputado Manoel Junior. "Em hipóteses como a presente, na linha da orientação jurisprudencial firmada nesta Suprema Corte, não há como deixar de acolher o requerimento do parquet, assentado nos elementos fático-probatórios dos autos, que não justificam a instauração da persecução penal contra o investigado com prerrogativa de foro perante esta Suprema Corte", ressaltou o ministro.

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Jornal da Paraíba

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