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POLÍTICA

Ex-prefeito de Nazarezinho tem direitos políticos suspensos por 9 anos

Ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz, foi condenado pela prática dolosa de improbidade administrativa.

Publicado em 01/11/2013 às 6:00 | Atualizado em 18/04/2023 às 17:37

Suspensão dos direitos políticos por 9 anos, reposição aos cofres da União de R$ 180 mil e pagamento de multa civil em prol do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, no valor de R$ 180 mil, foram as sanções impostas ao ex-prefeito de Nazarezinho Francisco Gilson Mendes Luiz, condenado pela prática dolosa de atos de improbidade administrativa. A decisão, da qual cabe recurso, é do juiz Cláudio Girão, da 8ª Vara Federal.

De acordo com o processo, a Prefeitura de Nazarezinho firmou convênio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor de R$ 350 mil, para a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, com vistas à distribuição gratuita às entidades e programas sociais. Tão logo houve o repasse dos recursos federais, em espaço inferior a um mês, foram efetuados saques na conta corrente específica, por meio de três cheques descontados diretamente no caixa, no total de R$ 180 mil.

Pelo demonstrativo do Banco do Brasil, dois dos cheques foram sacados em espécie, no total de R$ 100 mil, ao passo que o outro se destinou, em parte, ao creditamento em contas de Adalberto Nogueira Pessoa (R$ 5.500,00) e Manoel Alves Ribeiro (R$ 39.600,00). Na Polícia Federal, Adalberto Nogueira depoimento informando que o valor recebido foi por serviços de jardinagem e paisagismo prestados ao município.

Para a Justiça, ficou comprovado que houve desvio de verbas federais. “Os saques, em espécie, efetuados diretamente no caixa poucos dias após a liberação dos recursos, sem notícias acerca de qual fim tomaram os valores, permitem concluir que tais verbas foram incorporadas ao patrimônio particular do ex-prefeito”, afirmou o juiz Cláudio Girão, para quem não houve comprovação da realização dos serviços de jardinagem. Segundo o juiz, as condutas praticadas pelo ex-prefeito caracterizam ato de improbidade administrativa.

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Jornal da Paraíba

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