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POLÍTICA

TSE nega liminar para anular posse de Anderson em Monteiro

Pedido de liminar foi apresentado por Nilber Almeida.

Publicado em 20/03/2013 às 8:00

A ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou ontem mandado de segurança, com pedido de liminar impetrado por Nilber de Almeida, para anular a posse de Anderson Monteiro no cargo de prefeito da cidade de Esperança, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE). Ele alega a existência de "teratologia" no julgado em decorrência da determinação do TRE, do cumprimento da decisão antes mesmo que fosse oferecida a oportunidade de oposição de embargos declaratórios.

Segundo ele, o perigo da demora está na ocorrência de lesão grave e de difícil reparação, pois se mostra evidente na medida em que o ato questionado determinou cumprimento imediato com a consequente diplomação e posse de Anderson como prefeito de Esperança. O pedido de liminar pretendia suspender a diplomação e posse de Anderson até que fossem opostos e apreciados os embargos declaratórios.

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Jornal da Paraíba

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