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POLÍTICA

PGE vai recorrer de decisão sobre bloqueio dos bens do ex-governor Cássio

Órgão solicitou bloqueio de bens do ex-governador sob acusação de desvio de R$ 31,5 milhões.

Publicado em 25/08/2009 às 17:34

Da Secom-PB

A Procuradoria Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) anunciou que vai recorrer da decisão do juiz Aluízio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu liminar solicitando o bloqueio de bens de Cássio Rodrigues da Cunha Lima, ex-governador cassado em fevereiro deste ano.

A ação por improbidade administrativa, de autoria do Estado, revela lesão de patrimônio público por meio do desvio de recursos federais na ordem de aproximadamente R$ 31,5 milhões, bem como a prática de atos de improbidade administrativa.

“A Procuradoria Geral do Estado recebe essa notícia com naturalidade, mas comunica que vai recorrer da decisão. Nós entendemos que houve prejuízos sim ao erário, tanto que o Ministério Público Federal está acionando o próprio Estado”, declarou o procurador geral do Estado, José Edísio Souto.

Verba sumiu

Segundo os promoventes da ação, os recursos da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), que deveriam ter sido aplicados exclusivamente em obras nas rodovias estaduais, fazem parte de um acordo firmado entre o Estado da Paraíba e a União para a estadualização das rodovias.

Contudo, quando a medida provisória (MP 82/2002) que fundamentou o acordo foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o de então governador teria silenciado quanto aos recursos percebidos.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o Estado, a União e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), exigindo a prestação de contas dos recursos recebidos, demonstrou que o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) jamais recebeu qualquer verba oriunda desse repasse. A defesa, ainda na gestão do ex-governador, sustentou que o veto presidencial frustrou a estadualização das BRs mencionadas, o que foi negado pela União e pelo DNIT.

Multa

Sem a documentação comprobatória necessária, o governo da época alegou que o montante fora incorporado à conta única do Estado, o que resultou em uma determinação de multa diária pelo descumprimento da prestação de contas ao MPF no valor de R$ 5 mil. O Ministério Público também estabeleceu um prazo de 10 dias, a contar de 18 de fevereiro de 2008, para a efetiva prestação de contas.

Como a gestão anterior não se mobilizou, o Estado da Paraíba foi mais uma vez intimado a prestar contas em abril deste ano, já durante a nova administração. Na oportunidade, requereu-se prazo de 120 dias para realização de auditoria visando apuração do destino dos recursos, assim como notificação do ex-governador, do ex-controlador chefe, Luzemar Martins, e do ex-superintendente do DER, Inácio Bento, para os devidos esclarecimentos.

Transações financeiras

Informações da Contadoria Geral do Estado dão conta que os recursos ingressaram nos cofres públicos em duas etapas: primeiramente, através de depósitos fracionados na conta única, seguidos por aplicações financeiras. “Com seus rendimentos se chegou ao valor de mais de R$ 32 milhões. É aqui que começa a pulverização dos recursos”, alegou a Procuradoria Geral do Estado na petição inicial do processo.

Ao entrar na conta única do Estado, o dinheiro se dilui com uma série de recursos públicos, sendo utilizado para finalidades diversas, como teria acontecido com o pagamento do 13º salário dos servidores em 2003.

“Fere-se, assim, a destinação que lhe foi atribuída na percepção. Ou seja, como sua origem é da CIDE deveria ser utilizado na realização de obras nas rodovias públicas estaduais. Tal fato caracteriza improbidade administrativa e enseja tomada especial de contas do gestor pelo Tribunal de Contas da União, que pode levá-lo à inelegibilidade política”, argumenta a Procuradoria Geral do Estado.

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Jornal da Paraíba

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