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COTIDIANO

Procuradores da República atuarão em conjunto no júri Manoel Mattos

Membros do MPF foram designados pelo procurador-geral da República através de portaria.  

Publicado em 12/11/2013 às 7:45

O procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros designou os procuradores da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Fabrício Carrer, lotados nas Procuradorias da República nos municípios de Campina Grande (PB) e Bauru (SP), respectivamente, para atuarem em conjunto, com o procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, do próximo dia 18 de novembro de 2013, referente à Ação Penal nº 0001006-21.2011.4.05.8200, em trâmite na 2ª Vara de João Pessoa.

São réus no processo: Flávio Inácio Pereira, Claudio Roberto Borges, José Nilson Borges, José da Silva Martins e Sérgio Paulo da Silva. Havendo condenação, a pena varia de 12 a 30 anos de reclusão.

O advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto foi morto por pistoleiros, em janeiro de 2009, em Pitimbu, litoral sul da Paraíba. Ele atuava no enfrentamento dos grupos de extermínio que agem na divisa da Paraíba e Pernambuco. A ação desses grupos foi tratada em Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados em 2005, que recomendou várias medidas específicas. Mesmo assim, o Estado não tomou providências quanto à repressão e investigação dos crimes, resultando na morte de Manoel Mattos. Além de advogado, Mattos também foi vereador e vice-presidente do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco.

Em 27 de outubro de 2010, o Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República de federalização do processo sobre a morte de Manoel Mattos. Com isso, o caso foi retirado da Justiça Estadual e transferido para a Justiça Federal da Paraíba. Este foi o primeiro pedido de federalização aceito pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 4 de dezembro de 2012, o processo foi incluído no Programa Justiça Plena, com a tramitação sendo acompanhada mais de perto pela Corregedoria Nacional de Justiça. Este foi o primeiro e até agora único caso de federalização concedido pelo STJ.

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Jornal da Paraíba

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