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VIDA URBANA

Escola que exigir item de uso coletivo no material escolar será multada

É proibido, também, a indução da aquisição de produtos em estabelecimentos comerciais indicados pela instituição de ensino ou na própria escola.

Publicado em 17/11/2008 às 16:15

Da Redação
Com informações da Secom-CG


As escolas de Campina Grande que exigirem item de uso coletivo serão multadas a partir do ano letivo de 2009. O Procon orienta os pais a ficarem atentos e analisarem cuidadosamente os itens de toda a lista de material escolar. É importante que o consumidor conheça seus direitos quanto aos abusos dos itens contidos nessas listas distribuídas nas escolas.

Os materiais a serem adquiridos devem ser de uso pessoal do aluno e utilizados em suas atividades pedagógicas. O item de uso comum, como os produtos de higiene pessoal, material de limpeza e expediente, devem ser ignorados. Estes produtos são de responsabilidade da instituição de ensino e já estão incluídos no valor da mensalidade.

O Procon lembra ainda que, é estritamente proibida a indução para aquisição de produtos em estabelecimentos comerciais indicados pela instituição de ensino ou na própria escola. O consumidor tem direito à liberdade de pesquisar preços e escolher o melhor local de compra, devendo adquirir os itens da lista de acordo com a sua condição financeira.

A entrega do material escolar pode ser feita parceladamente de acordo com uso da criança ou do adolescente. Além disso, os pais podem fiscalizar o uso desse material, podendo inclusive requerer de volta àquele que não foi utilizado durante o ano letivo.

“A nota fiscal de compra não pode ser esquecida. O consumidor deve sempre exigir a nota detalhada de todo e qualquer produto comprado, ela é a garantia de que o consumidor poderá realizar eventuais trocas dos produtos, ou ainda fazer qualquer reclamação junto ao Procon”, explica a coordenadora do órgão, Glauce Jácome.

Ela lembra também que a fiscalização do Procon nas escolas é realizada desde 2005. “Nós estamos atentos aos abusos cometidos pelas escolas e convocamos os pais para denunciarem as irregularidades das listas ao órgão de defesa do consumidor. A partir da denúncia, o estabelecimento de ensino receberá a fiscalização e poderá ser multado pelas infrações cometidas, inclusive a exigência da compra de material de uso coletivo nas listas atribuídas pelo estabelecimento escolar”, assegura Glauce.

Direito da escola

A escola não é obrigada a matricular o aluno inadimplente, por outro lado, não poderá impedir o aluno nestas condições de concluir as provas (exames) ou reter na escola documentos de transferências.

A instituição de ensino também não poderá expor o aluno inadimplente a nenhum constrangimento, ameaça, ou ainda negar a entrega da documentação dos alunos devedores para a realização de possíveis transferências para outra instituição de ensino.

É importante que os pais que desejem realizar a transferência de seus filhos, façam o pedido da documentação junto à escola por escrito e com protocolo da secretária da instituição de ensino. Caso haja negativa da escola em atender a solicitação de transferência, o consumidor deve recorrer imediatamente ao Procon para que sejam tomadas as devidas providências.

Com relação ao reajuste de 10% anunciado pelo sindicato, deve ser justificado, caso contrário estará à escola sujeita a penalidade, já que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe aumentos sem justa causa. As escolas devem publicar com fácil acesso todas as planilhas de custos que levaram ao reajuste.

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Jornal da Paraíba

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