POLÍTICA
Eleitor pode se cadastrar para votar em trânsito
Voto em trânsito será possível em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Publicado em 14/07/2014 às 16:41
Começa nesta terça-feira (15) o prazo para que os eleitores que vão estar fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro, mas mesmo assim queiram votar, se habilitem para o voto em trânsito. A novidade deste ano é que vai ser possível o voto em trânsito em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores, na Paraíba estão incluídas João Pessoa e Campina Grande.
O eleitor que quiser votar em trânsito deve procurar qualquer cartório eleitoral do país, indicando o local em que pretende exercer o direito do voto. A habilitação será realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação cadastral regular. O prazo para a procura vai até o dia 21 de agosto.
Uma vez cadastrado para o voto em trânsito, o eleitor estará automaticamente apto a votar na seção instalada para este fim, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido. O voto em trânsito é permitido apenas para presidente da República.
Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.
Nas eleições gerais de 2010, a possibilidade de voto em trânsito ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno. Em 2014 são 86 cidades na lista, que juntas correspondem a 43% do eleitorado do país.
Aqueles eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência.
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