COTIDIANO
TRE livra Fabiano Lucena das acusações de compra de votos
Relator do caso dispensou as punições de multa, cassação de mandato e inelegibilidade. Julgamento terminou em 5 a 1 em favor de Fabiano Lucena.
Publicado em 05/06/2009 às 14:19 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
Karoline Zilah
Acusado pelo Ministério Público Eleitoral de chefiar um esquema de compra de votos, o deputado estadual licenciado Fabiano Lucena (PSDB) teve a ação que corre no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) considerada improcedente. A decisão é do pleno do TRE que teve o placar de 5 a 1.
O juiz Lyra Benjamin, relator do caso, dispensou as punições de multa, cassação de mandato e inelegibilidade. Em seu argumento para julgar a ação improcedente, Lyra Benjamin argumentou que a suposta boca de urna que teria sido praticada não caracteriza compra de votos e não teria potencialidade para eleger o parlamentar.
Reflexo disso, segundo o juiz, seria a expressiva votação que ele obteve em outros municípios, refletindo o seu bom desempenho nas eleições. Os juízes Renan de Vasconcelos Neves, Nilo Ramalho, Carlos Sarmento e Carlos Neves da Franca acompanharam o relator e julgaram pela improcedência das acusações.
A juíza Cristina Garcez, no entanto, divergiu do relator e votou pela procedência da ação. Ela entendeu as provas, evidências e escutas telefônicas apresentadas foram suficientes para comprovar a participação de Lucena no esquema de compra de votos.
Aime
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) pedia a cassação do parlamentar, que atualmente está licenciado da Assembleia Legislativa, acusando-o de captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2004 e 2006.
Comentários