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ECONOMIA

Dilma veta ponto de fiscalização

Ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) pelo CNJ, foi um dos vetos da presidente Dillma.

Publicado em 03/05/2012 às 6:30

De acordo com o texto publicado ontem, a presidente vetou o ponto que previa a fiscalização do fundo dos servidores do Judiciário (Funpresp-Jud) pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dois parágrafos que tratavam da composição e do mandato da diretoria-executiva dos fundos de previdência.

A presidente vetou os parágrafos 7º e 12º do artigo 5º, que definem a estrutura organizacional das entidades previdenciárias do setor público.

O parágrafo sete dizia que dois dos quatro membros das diretorias executivas dessas entidades seriam eleitos diretamente pelos participantes e assistidos pelo Funpresp. Já o parágrafo 12 dizia que todos os membros da diretoria eleitos teriam mandato de quatro anos. Os parágrafos foram vetados, de acordo com descrição na seção do DOU porque, de acordo com a Lei Complementar 108/2001, a forma de composição e o mandato da diretoria-executiva têm de ser definidos no estatuto da entidade.

Também foi vetado um parágrafo que definia que, no caso da Funpresp-Jud, as propostas de aprovação do estatuto, de adesão de novos patrocinadores e de instituição de planos devem estar acompanhadas de manifestação favorável tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do CNJ (Da Folhapress).

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Jornal da Paraíba

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