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POLÍTICA

Reginaldo Pereira é denunciado por irregularidade em licitação

Prefeito de Santa Rita é suspeito de cometer irregularidade na aquisição de material elétrico.

Publicado em 22/10/2013 às 11:26

A Promotoria do Patrimônio Público de Santa Rita entrou com uma ação civil pública na Justiça por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, Reginaldo Pereira. O gestor é suspeito de cometer irregularidades na dispensa de licitação para compra de ferramentas e material elétrico, no valor de R$ 79 mil. A empresa que vendeu o material e outras seis pessoas também foram denunciadas.

Segundo a investigação do Ministério Público, o prefeito Reginaldo Pereira decretou situação de emergência no município e se utilizou disso para justificar a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos. Ainda conforme a ação, foi liberada a compra de equipamentos, ferramentas e materiais elétricos com dispensa de licitação. Durante o processo, a prefeitura recebeu três propostas, porém não houve juntada de certidões que comprovassem a regularidade fiscal e social das empresas.

A promotora Anita Bethânia da Rocha, autora da ação, argumentou que os casos de emergência se caracterizam pela necessidade imediata de resolução de um problema que possa trazer prejuízos à população, comprometendo sua segurança e pondo em risco obras, bens, serviços e outros. “Neste contexto a aquisição de equipamentos, ferramentas e material elétrico, foge completamente a natureza emergencial, é de bom alvitre destacar que tais aquisições deveriam ter mais um motivo para realização de um planejamento para o atendimento em todo o exercício, não se pode alegar a urgência ou a necessidade, pois as aquisições destes objetos ocorrem em todos os exercícios, ou seja, existe uma 'série histórica' destas compras, capaz de um planejamento do quantitativo do gasto anual”, diz a promotora na ação.

Ainda de acordo com a ação, a assessoria jurídica em seu parecer e a Comissão de Licitação da prefeitura ao analisarem e julgarem o processo de dispensa foram omissas no que diz respeito a habilitação jurídica da empresa contratada, qualificação econômico-financeira e regularidade com a seguridade social. Além disso, no processo de dispensa que resultou na contratação da vencedora não constou pesquisa de preços que justificasse o valor fixado ou mesmo justificativa da escolha do fornecedor considerando sua suposta capacidade de fornecer ou prestar o serviço contratado.

O Ministério Público informou que também não constava nenhum documento que comprovasse a legalidade da habilitação das empresas. Posteriormente, a secretaria de Finanças, atendendo a requisição da Promotoria, enviou cópias dos empenhos relacionados ao processo, bem como documentação de habilitação da empresa vencedora. Porém as certidões foram expedidas depois da ratificação da dispensa, também não consta cópia do contrato social, tornando inequívoco o afronto a Lei de Licitações no que diz respeito a habilitação.

“Os fatos evidenciam que os promovidos feriram os princípios da honestidade, legalidade e moralidade, o que caracteriza ato de improbidade administrativa, onde tais condutas são definidas e punidas na forma prevista na Lei nº 8.429/92, devendo ser, portanto, responsabilizados”, diz o texto da ação.

Procurado pelo JP Online, o procurador da prefeitura de Santa Rita, Clodoaldo Maximino, informou que não recebeu nenhuma notifcação da Justiça sobre a ação do Ministério Público.

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Jornal da Paraíba

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