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POLÍTICA

Luciano Agra pode ser processado

Levantamento do MPPB mostra que só na administração direta, o quadro até abril de 2012 era de 10.421 prestadores contratados sem concurso

Publicado em 14/07/2012 às 6:00

As investigações também incluíram o município de João Pessoa, que, segundo os membros da Ccrimp, apresenta o caso mais grave de irregularidades na admissão de prestadores de serviços a título precário e sem obediência aos critérios constitucionais. O prefeito da capital, Luciano Agra, pode responder por improbidade administrativa.

No levantamento realizado pelo Ministério Público, com base em dados apresentados pela própria prefeitura da capital e do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) – sistema Sagres –, apenas na administração direta, o quadro até abril de 2012 era de 10.421 prestadores de serviços contratados sem concurso público, sob o pretexto de excepcional interesse público, o que supera o número de servidores efetivos (8.772) e corresponde a 50,81% do total de servidores ativos. Na administração indireta do município de João Pessoa, o cenário não destoa, havendo 4.301 contratados sem concurso por “excepcional interesse público”, correspondendo a 44,69% dos servidores ativos.

Ainda em 2011, o MP apresentou ao TJ duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra as leis municipais de João Pessoa que regem as contratações por excepcional interesse público. “Além disso, na data de hoje (ontem), também está sendo apresentada uma ação civil pública cominatória, buscando-se obrigar o município de João Pessoa a abster-se de contratar novos prestadores de serviço e de renovar os contratos em vigor, bem como a rescindir, no prazo de 180 dias, todos os contratos existentes, realizando, em igual prazo, os devidos concursos públicos”, explicou o promotor Carlos Romero.

Com relação ao aspecto criminal, entretanto, os promotores entenderam que não cabe denúncia contra o prefeito da capital, porque o crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/1967 é muito restrito, exigindo que tenha havido violação a expressa disposição de lei. "No caso, a Lei Complementar Municipal 059/2010 que rege as contratações não fixou qualquer prazo ou critério para as contratações, de modo que, embora tenha havido violação da ordem jurídica nas admissões abusivas de servidores, não foi violada regra legal específica, afastando-se, o que, no jargão dos juristas, chamamos de tipicidade penal”, disse Romero.

Ele explicou, ainda, que “apesar de não incidir em crime, em razão dessa “brecha” jurídica, o prefeito poderá responder por improbidade administrativa. Para tanto estão sendo encaminhados todos os levantamentos feitos pela Ccrimp à Promotoria do Patrimônio Público de João Pessoa”.

O procurador do Município, Vandalberto de Carvalho, justificou que a lei de contratação temporária está sendo modificada para se adequar às recomendações do MP e atribuiu ao órgão parte da responsabilidade pelo excesso de contratações no Executivo municipal: “O próprio MP é quem mais causa contratação temporária. Um exemplo é que o juiz determinou que recebamos 40 creches do Estado e isso significa por baixo 1.200 servidores temporários para cumprir a determinação. Não tem como fazer um concurso do dia para a noite”.

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Jornal da Paraíba

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