POLÍTICA
ALPB faz esforço concentrado para votar 10 vetos e sete MPs
A CCJ também se reúne amanhã para analisar 18 propostas encaminhadas pelos parlamentares.
Publicado em 28/04/2014 às 17:35
A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) vai realizar esforço concentrado, nesta terça (29) e quarta-feira (30), para votar matérias que tramitam na Casa. A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) também se reúne amanhã, às 8h, para analisar 18 propostas encaminhadas pelos parlamentares.
Durante o esforço concentrado, os deputados devem apreciar, na sessão ordinária, sete Medidas Provisórias (MP) encaminhadas pelo Governo do Estado, 10 vetos a projetos de lei dos parlamentares, além de 13 requerimentos.
Entre as Medidas Provisórias que devem ser votadas, está a nº 215/2013, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos ao IPVA e as taxas estaduais, vinculadas ao Detran-PB, bem como sobre o parcelamento destas taxas. Outra MP é a nº 281/2014, que define o reajuste para o servidor público estadual do Poder Executivo.
Já entre os vetos, devem ser apreciados o nº 240/2014, ao projeto de lei da deputada Daniella Ribeiro (PP), que determina a disponibilização de leitos apropriados para pessoas de necessidades especiais, e o 230/2013 ao projeto do deputado Caio Roberto (PR), que obriga a convocação dos candidatos aprovados dentro do prazo de validade do concurso público.
CCJ
Os integrantes da CCJ vão analisar 18 projetos de lei ordinária de autoria dos deputados da Casa e do Poder Executivo. Entre eles, o nº 1.891/2014, do deputado Jutay Meneses (PRB), visando proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas dentro do espaço físico dos postos de combustíveis e suas conveniências.
Também devem ser apreciadas as propostas nº 1.847/2014, do Governo do Estado, que institui, dentro do sistema de transporte intermunicipal de passageiros da Paraíba, o transporte público complementar de passageiros, e a nº 1.879/2014, do deputado Gervásio Maia (PMDB), a respeito da obrigatoriedade de liberdade imediata do gravame após a quitação de veículos financiados.
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