VIDA URBANA
Procon-JP autua 15 estabelecimentos por descumprimento da Lei do Troco
Lei proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores.
Publicado em 27/01/2015 às 20:04
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou 15 estabelecimentos comerciais de João Pessoa por descumprirem a Lei Municipal 12.622/2013 (Lei do Troco). As autuações aconteceram nos primeiros 15 dias de 2015 e o balanço foi divulgado nesta terça-feira (27).
A equipe do Setor de Fiscalização realizou campanhas educativas junto a lojas e supermercados da capital em dezembro de 2014 para que todos se adequassem à lei. No total, 40 estabalecimentos tinham sido notificados
A lei municipal 12.622/2013 (Lei do Troco) proíbe aos fornecedores substituir, por mercadorias, o troco devido aos consumidores, sendo obrigados a restituírem, em espécie, o troco integral a que estes têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos dentro ou fora do estabelecimento. No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será arredondado para menos, em favor do consumidor.
O secretário do Procon-JP, Helton Renê, informa que o objetivo da operação é verificar se os caixas dos estabelecimentos comerciais estão cumprindo a lei, disponibilizando o troco, em espécie, para os consumidores. “Inicialmente trabalhamos ações conscientizadoras junto às empresas, notificando as irregularidades para que procedam à adequação, mas, se na visita seguinte ainda for constatada a prática ilegal, lavramos o auto de infração e, a partir daí, serão cumpridas todas as formalidades previstas em lei”, disse.
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