POLÍTICA
Supremo adia decisão
Defesa de Ney pediu a concessão da ordem de Habeas Corpus para trancar o inquérito em curso.
Publicado em 28/06/2012 às 6:00
A necessidade de se verificar a atual situação processual na primeira instância acerca de investigação criminal que envolveria o ex-senador paraibano Ney Suassuna levou o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a adiar a conclusão do julgamento do Habeas Corpus (HC) 94869. A defesa de Suassuna pediu a concessão da ordem de HC para trancar o inquérito em curso na 5ª Vara Federal Criminal do estado do Rio de Janeiro. Informações são da Agência do Supremo Tribunal Federal.
O ex-senador é acusado de intermediar, no ano de 2000, contrato firmado entre a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE-RJ) e a Empresa Brasileira de Assessoria e Consultoria Ltda.
Na ação, a defesa do ex-parlamentar questiona ato da Procuradoria-Geral da República que desarquivou investigação contra Suassuna.
O adiamento do julgamento foi sugerido pelo relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, após ser levantada questão quanto à possibilidade de prescrição dos crimes tipificados no processo em curso na Justiça Federal, relativos a tráfico de influência, previsto no artigo 332, ou ao chamado crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321, ambos do Código Penal.
Comentários