POLÍTICA
Juíza cassa registros de candidatos em Esperança
Candidatos, que substituíram parentes barrados no pleito, foram considerados inelegíveis e novas eleições foram convocadas.
Publicado em 15/11/2012 às 6:00
A juíza Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, da 19ª Zona Eleitoral, indeferiu na tarde de ontem os registros de candidatura dos dois únicos postulantes ao cargo de prefeito em Esperança e convocou novas eleições. Nilber Almeida (PSB) e Anderson Monteiro (PSC) entraram na disputa nas vésperas da votação para substituir parentes barrados pela Justiça Eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TRE-PB) terá um prazo de 40 dias para marcar a nova votação, se não houver recursos.
Anderson foi o mais votado em 6 de outubro, com 9.411 votos (50,93%), mas acabou sendo barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Na sentença proferida ontem, a magistrada considerou o candidato inelegível devido à condenação por irregularidades em doação de campanha em 2010 para a candidatura do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC). Anderson doou R$ 1,5 mil sem ter renda declarada na Receita Federal.
O segundo colocado na votação foi Nilber Almeida, filho do atual prefeito Nobinho Almeida. Ele obteve 9.066 votos (49,07%), mas teve o registro por apresentar documentação incompleta para o registro de candidatura. Entre os documentos pendentes está o programa de governo. Nilber substituiu o pai, Nobinho, que tentava a reeleição, mas abriu mão da candidatura após ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Os advogados de Nilber já anunciaram que vão recorrer ao TRE pedindo que o registro de candidatura dele seja deferido.
“Nós vamos recorrer no TRE buscando com que Nilber seja diplomado e assuma a prefeitura, sem a necessidade de se convocar novas eleições”, disse o advogado Júnior Meira, que vai pedir que o indeferimento de Anderson Monteiro seja mantido.
Anderson Monteiro e seus advogados ainda não se pronunciaram sobre o caso.
QUEIMADAS
Queimadas é outro município onde a disputa eleitoral continua na Justiça. O prefeito eleito Jacó Maciel foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acatou o recurso apresentado pelo segundo colocado no pleito, o atual prefeito Carlinhos de Tião.
O Tribunal, por maioria, proveu o agravo regimental, nos termos do voto do Ministro Dias Tóffoli, decisão contrária ao posicionamento do relator, Ministro Marco Aurélio.
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