VIDA URBANA
Governo Federal reconhece emergência em 170 cidades da Paraíba
Reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira e visa acelerar o processo de liberação de recursos para ações da defesa civil.
Publicado em 27/10/2014 às 14:50
A estiagem prolongada registrada em diversas regiões da Paraíba fez o Ministério da Integração Nacional reconhecer situação de emergência em 170 municípios. O reconhecimento foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) e visa acelerar o processo de liberação de recursos para ações da defesa civil.
No último dia 23, o governo do Estado já havia decretado situação de emergência nestes municípios por 180 dias. Outros 25, aguardam o reconhecimento. Segundo a Defesa Civil Estadual, as regiões mais atingidas são Sertão, Alto Sertão, parte do Curimataú e da Borborema. Dentre as cidades atingidas pela seca são Jericó, Mogeiro, Juazeirinho, Nova Floresta, São Bentinho, São José do Bonfim, Quixabá, Algodão de Jandaíra e Sumé.
O gerente-executivo da Defesa Civil Estadual, coronel Cícero Hermínio, disse que todos os municípios elencados foram afetados no mesmo grau. Quando do reconhecimento por parte do Estado, o governo remeteu a lista à Secretaria Nacional de Defesa Civil para solicitar ao Ministério da Integração, afim de receber recursos federais a serem revertidos em ações voltadas para minimizar os danos causados pela seca, como distribuição de água, manutenção de poços e distribuição de ração animal.
“O estado atual desses municípios se deu por conta da quantidade de chuva insuficiente para abastecer os açudes, causando a mortandade do gado, interferindo na agricultura e acima de tudo, comprometendo o abastecimento de água na área urbana. A situação é mais agravante na zona rural, que é ainda mais afetada, que fica sem água para beber, irrigar e molhar a terra para o plantio”, afirmou.
Para ter direito aos recursos, prestação de serviços de voluntários para o reforço das ações de respostas ao desastre natural e dispensa de licitações, contratos e aquisições de bens e serviços necessários para amenizar os efeitos da estiagem, previstos no decreto nº 35.456 de 21 de outubro de 2014, os municípios precisam apresentar prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação e Desastre (Fide), e pelo croqui das áreas afetadas.
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