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POLÍTICA

Justiça rejeita ação do PT contra Ricardo e Rômulo

Juíza Niliane Meira negou pedido do PT para condenar o governador por propaganda antecipada.

Publicado em 07/07/2014 às 11:12

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Niliane Meira julgou improcedente a ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores da Paraíba contra o governador Ricardo Coutinho e o vice-governador Rômulo Gouveia. Eles foram acusados de propaganda eleitoral antecipada durante festa de aniversário de Rômulo, realizada no dia 23 de março na casa de shows Spazzio, em Campina Grande.

Segundo o PT, o evento foi amplamente divulgado pela imprensa local e pela rede mundial de computadores, através da rede social Facebook. Afirma ainda que quase todos os blogs e portais de notícias do Estado divulgaram o convite com antecedência e cobriram o evento, alcançando todo o eleitorado paraibano com a nítida intenção de influenciar a vontade do eleitor.

Para o PT, a festa de aniversário não teria passado de evento político, capitaneado pelo governador Ricardo Coutinho e pelo vice-governador Rômulo Gouveia, uma vez que os mesmos teriam permanecido lado a lado no palanque, de mãos dadas e de braços erguidos, proferindo discursos calorosos, amplamente divulgados na rede mundial de computadores, expondo faixas, balões banners gigantescos e patrocinaram shows musicais, com transmissão ao vivo e em tempo real

"Da análise das imagens colacionadas aos autos, a partir do convite, não se vislumbra configuração de propaganda eleitoral antecipada praticada pelos representados mesmo que se considere que os trechos foram amplamente divulgados através da internet, já que o conteúdo dos trechos noticiados dos discursos dos representados não anunciam ou indicam, mesmo que subliminarmente, futuras candidaturas", escreveu a juíza Niliane Meira.

Ainda segundo a magistrada, "muito embora seja possível concluir que tenha havido promoção pessoal em um evento público com a participação de várias autoridades políticas e populares, inclusive com transcrições de falas em portais de notícias regionais, não é possível a conclusão de que o evento tenha servido para a realização de propaganda eleitoral explícita ou subliminar".

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Jornal da Paraíba

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