VIDA URBANA
Mais de 335 mil andam de ônibus sem pagar
Gratuidade nos transportes públicos, concedida a mais de 335 mil paraibanos, gera impacto financeiro de R$ 2,2 milhões.
Publicado em 29/02/2012 às 6:30
Mais de 335 mil paraibanos têm o direito de usar o transporte intermunicipal sem pagar a passagem. Entres eles, há 9.500 policiais militares, 1.262 bombeiros, 321.618 idosos com mais de 65 anos, 1.660 portadores de câncer e seus acompanhantes, além de pessoas com deficiências físicas. Todos são beneficiados por leis estaduais e federais que garantem a gratuidade da viagem e permitem que essas pessoas se desloquem entre as cidades, sem o pagamento do serviço.
Em áreas urbanas, as concessões são ainda maiores e contemplam carteiros, oficiais de justiça, agentes de companhias municipais de trânsito e funcionários das empresas de ônibus.
Só na capital, a Associação de Empresas de Transportes Coletivos de João Pessoa (AETC-JP) estima que um milhão de viagens (lembrando que cada passageiro pode realizar diversas viagens por dia) são realizadas todos os meses sem o pagamento da tarifa.
Multiplicada pelo valor da atual passagem urbana da capital, que é R$ 2,20, a concessão do benefício causa um impacto financeiro de R$ 2,2 milhões. O valor, informa a AETC-JP, é repassado aos passageiros pagantes no valor da tarifa.
Conforme informações da Fundação Nacional de Apoio ao Deficiente da Paraíba (Funad-PB), em todo o Estado 15.763 portadores de necessidades especiais possuem o passe-livre intermunicipal. Nas linhas urbanas, o número é de 8.785 passageiros em toda a Paraíba.
Segundo a diretora de Transportes do Departamento de Estradas e Rodagens da Paraíba (DER-PB), Nilza Magalhães, o órgão não possui estatísticas sobre a quantidade de viagens intermunicipais gratuitas. Para ela, algumas concessões deveriam ser revistas. “Acho justo que os idosos, que os portadores de câncer e as pessoas com deficiência recebam a gratuidade. Mas algumas categorias, a exemplo dos carteiros, não deveriam ter esse benefício”, comenta.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraíba (OAB-PB), Odon Bezerra, observa que a gratuidade foi uma conquista trabalhista obtida pelas categorias profissionais.
É que os empregadores são obrigados por lei a conceder vales-transportes a seus empregados, no entanto, 8% dessa despesa é descontada do funcionário. Com a gratuidade, essas categorias não recebem o desconto no salário relativo à concessão dos vales-transportes, caso os recebessem.
Odon frisou que o benefício onera os passageiros pagantes.
“Quando as empresas vão calcular os custos e o percentual de reajuste da tarifa, analisam a quantidade de pessoas que não pagam e dividem as despesas entre os pagantes. Por isso, acho que deve ocorrer um equilíbrio”, disse.
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