POLÍTICA
MPPB aciona Estado para fornecer medicamentos excepcionais
A ação contra o governo foi distribuída na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Publicado em 28/09/2011 às 11:25
Da Assessoria do MPPB
O Ministério Público da Paraíba, através de Promotoria de Defesa da Saúde de João Pessoa, acionou judicialmente a Secretaria Estadual de Saúde, com mais uma Ação Civil Pública em busca dos medicamentos EXELON, nas suas variadas apresentações farmacêuticas, e REMINIL, ambos indispensáveis ao tratamento dos portadores do Mal de Alzheimer. A ACP foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que tem como titular a juíza Lúcia de Fátima Ramalho, que deverá apreciar o pedido de antecipação da tutela da ação.
Segundo informou o promotor de Justiça, João Geraldo Barbosa, os remédios são de uso contínuo e estão sem serem fornecidos pelo Estado, desde maio deste ano. “Lamento ter que estar ingressando com ACPs para fazer valer um direito e uma garantia constitucional do cidadão à saúde e à vida, e ainda terem que depender, esses pacientes usuários dos medicamentos, da celeridade e resolutividade das decisões judiciais”, disse o promotor.
O represetante do MPPB afirmou que esta observação é necessária, em virtude de que, ao gestor público é devida a obrigação de fornecer os medicamentos aos usuários do SUS, que não o faz, quando o faz interrompe, e ainda assim, conta com a elasticidade de tempo para cumprir o que é seu dever, na forma determinada em algumas decisões judiciais, sem aferição imediata do valor da multa, comprometendo a imediatidade determinada nestas próprias decisões judiciais.
“Essa Ação Civil Pública já é a segunda deste mês por falta de medicamentos. A primeira foi pleiteando medicamentos para crianças portadoras de Fibrose Cística, cuja tutela antecipada foi deferida no dia 19 de setembro do corrente ano. Entretanto, só ontem foi encaminhado ofício pelo cartório da 2ª Vara da fazenda Pública intimando o senhor Secretário de Estado da Saúde de referida decisão judicial para o setor de distribuição de intimações junto aos oficiais de justiça, que só após distribuído entre estes, é que será cumprido a intimação junto a autoridade supra citada”, asseverou o promotor João Geraldo.
O promotor ainda salientou que cumpriu a sua parte e, mesmo não tendo ainda oficialmente o Secretário de Saúde do Estado sido intimado do deferimento da tutela antecipada para o cumprimento com imediatidade, é pública e notória esta decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no caso dos medicamentos para os portadores de Fibrose Cística. Salientou ainda que até a presente data os pacientes ainda não receberam os medicamentos EXELON e REMINIL.
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