icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

TRE decide cassar mandato de Buba e determina novas eleições em Picuí

Prefeito de Picuí, Buba Germano (PSDB), teve seu mandato  cassado, na terça-feira (10), pelo Tribunal Regional Eleitoral. TRE-PB decidiu convocar eleições suplementares para a escolha do novo prefeito.

Publicado em 11/05/2011 às 8:30 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:30

Lenilson Guedes
Do Jornal da Paraíba

O prefeito de Picuí, Buba Germano (PSDB), teve seu mandato cassado, na terça-feira (10), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No julgamento, ficou definido que ele será afastado do cargo após a publicação do acórdão. O TRE-PB decidiu ainda convocar eleições suplementares para a escolha do novo prefeito pela Câmara Municipal de Picuí. Os advogados vão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para manter o prefeito no cargo.

Buba se encontra em Brasília acompanhando a marcha dos prefeitos. Por telefone, ele disse que prefere aguardar a publicação do acórdão para se pronunciar sobre a decisão. “Por enquanto não tenho nada a declarar”, afirmou. No entanto, o prefeito confirmou que seus advogados vão entrar com pedido de liminar no TSE.

Ele é acusado de abuso de poder econômico por conta de irregularidades insanáveis e graves na prestação de contas de sua campanha nas eleições de 2008. Somente o relator do processo, juiz Newton Vitta, é que votou contra a cassação.

Os que votaram pela cassação foram João Batista Barbosa, Miguel de Britto Lyra Filho, Márcio Accioly de Andrade e Genésio Gomes. A juíza Niliane Meira averbou-se suspeita.

A ação contra Buba Germano foi movida pelo Partido dos Trabalhadores, alegando que houve omissão de doação estimável de dinheiro na prestação de contas, o que demonstra a prática de Caixa Dois.

O processo em primeira instância foi julgado parcialmente procedente. O juiz declarou apenas a inelegibilidade do prefeito de Picuí. De acordo com o PT, a omissão de receitas é considerável, até porque corresponde a 67% do montante arrecadado.

Buba nega a compra de votos no pleito

Em sua defesa, Buba Germano alegou a inexistência de captação ilícita de recursos e abuso de poder, uma vez que os recursos eleitorais foram arrecadados de forma lícita, sem qualquer sonegação de arrecadação ou gastos. Ele afirmou que todas as despesas efetuadas e a totalidade dos recursos arrecadados estão inseridos na sua prestação de contas.

O relator, juiz Newton Vitta, reconheceu as irregularidades, mas observou que os gastos foram devidamente informados na prestação de contas do comitê financeiro da campanha. “Ainda que a contabilização dos recursos tenha sido inadequada, porquanto deveria constar tanto na prestação de contas do partido quanto na prestação de contas do candidato, é induvidoso que seria desproporcional à cassação de mandato eletivo”, destacou.

Divergência

O juiz João Batista Barbosa foi quem abriu a divergência, votando pela cassação e pela inelegibilidade do prefeito Buba Germano. Ele acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que verificou a existência de graves irregularidades na prestação de contas do gestor, com base no parecer técnico emitido pelo setor de contas do Tribunal Regional Eleitoral.

“É patente que as mencionadas irregularidades são suficientes para configurar abuso de poder”, destacou o Ministério Público Eleitoral, para quem restou evidenciada a potencialidade da conduta para macular a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp