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POLÍTICA

Arthur e Lindolfo estão entre condenados por improbidade

Réus teriam feito, em 2008, despesas no valor de R$ 5.013.096,09, beneficiando indevidamente 1.253 pessoas físicas e jurídicas.

Publicado em 28/06/2014 às 6:00 | Atualizado em 02/02/2024 às 17:23

O ex-presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) Arthur Paredes Cunha Lima e o então 1º secretário da Casa, Lindolfo Pires Neto, foram condenados a pagar mais de R$ 5 milhões e tiveram os direitos políticos suspensos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. A sentença está entre as 69 decisões do 5º lote de processos relacionados a improbidade administrativa e crimes contra a administração pública divulgadas ontem pelo TJPB e que atendem à Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os réus teriam efetuado, no exercício de 2008, despesas no valor de R$ 5.013.096,09, beneficiando indevidamente 1.253 pessoas físicas e jurídicas. O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) constatou, em análise por amostragem de 30% dos processos dos beneficiários que, “apesar da liberação do auxílio, não houve a necessária comprovação dos gastos, com claro desvio de finalidade da verba pública, destinada precipuamente a pessoas necessitadas

Conforme a sentença, “a maioria não apresentou laudo médico, parecer técnico e jurídico, assim como comprovante da despesa efetuada” e “houve liberação de recursos para tratamento dentário (...) e nada foi exigido para identificar a carência dos beneficiários”. Ainda segundo a sentença, “até um deputado estadual recebeu auxílio de mais de R$ 80 mil para tratamento de saúde, totalizando destinação indevida de dinheiro público”.

Em sua argumentação, o juiz Manuel Maria Antunes de Melo aponta que “diligências junto ao Infoseg/Serpro revelaram que 1.341 das pessoas beneficiárias são proprietárias de veículos automotores, das quais 63 têm mais de um veículo; 217 pessoas físicas têm empresas registradas em seus nomes ou mantêm algum vínculo societário e 320 são servidores públicos com vínculo funcional estabelecido com diversas esferas da Administração”.

Arthur Cunha Lima, que ocupa atualmente o cargo de conselheiro do TCE, e o deputado estadual Lindolfo Pires foram condenados ao ressarcimento dos danos, no valor liquidado de R$ 5.013.096,09; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; multa civil no valor correspondente a duas vezes o valor dos danos liquidados; e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por cinco anos.

Arthur preferiu não comentar a decisão, mas informou que vai recorrer. Já o deputado Lindolfo Pires não foi localizado para comentar a sentença.

TJ JULGA PROCEDENTES AÇÕES CONTRA GESTORES

O TJPB também julgou procedentes as ações contra os seguintes agentes públicos: Régis Cavalcanti Albuquerque (ex-superintendente da Sudema); José Joacil de Araújo Morais (ex-secretário de Saúde do Estado); além dos ex-prefeitos: Ernani de Souza Diniz (Diamante); Ana Adélia Nery Cabral (Frei Martinho); Sebastião de Vasconcelos (Pedra Lavrada); José Carlos Vidal (Gurjão); José Herculano Marinho (Monte Horebe); Maria Luiza do Nascimento (Sapé); Célia Maria Oliveira (Sobrado); Júlio Lopes Cavalcanti (Olho D’Agua); Hércules Antônio Pessoa (Pitimbu); Augusto Bezerra Cavalcanti Neto (Bananeiras); João Bosco Cavalcanti (Serra Grande); Giuseppe de Sousa (Aroeiras); Flávia Serra Galdino (Piancó); José Will Rodrigues (Itaporanga); Ernani de Sousa (Diamante); Gildivan Lopes da Silva (São José de Caiana).

Também figuram na lista: Josemar Belmont (Campo de Santana); Elson Cunha Lima Filho (Areia); Sebastião Roberto (Princesa Isabel); José Ribeiro Farias Júnior, Francisco da Costa (Lagoa); Cristovão Amaro (Cajazeirinhas); José de Arimateia (Livramento); Robério Andrade, João Dantas (Cuité de Mamanguape); José Adamastor Madruga (Itapororoca) e José Petronildo (Nova Palmeira).

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Jornal da Paraíba

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