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POLÍTICA

Justiça condena ex-prefeita do Brejo a 5 anos de prisão

Ex-prefeita de Pirpirituba teve ainda os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Publicado em 27/09/2013 às 9:19

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Pirpirituba, Josivalda Matias, por crime de responsabilidade. A decisão foi em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusou a gestora de usar de forma indevida recursos repassados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Josivalda foi condenada a cinco anos e sete meses de prisão, mas poderá recorrer em liberdade.

A sentença é do dia 25 de julho, mas foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (27). A decisão de condenar Josivalda Matias foi do juiz Bruno Teixeira de Paiva, em exercício na 12ª Vara da Justiça Federal. Ele determinou ainda a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

De acordo com os autos, no período de janeiro de 2006 a julho de 2007 aplicou em finalidade diversas verbas públicas repassadas pelo Ministério da Saúde para a execução de programas. E entre maio de 2006 e maio de 2007 desviou parte dos mesmos recursos em favor próprio. Josivalda teria transferido dinheiro do Ministério para contas municipais como se fosse recurso da prefeitura. As irregularidades foram constatadas por uma auditoria da Controladoria-Geral da União.

Durante o processo a ex-prefeita negou que tivesse cometido o crime. Josivalda afirmou que as transferências sem comprovação ocorreu por falta de planejamento. Disse ainda que não transferiu os recursos de uma dotação para outra e sim fez uma movimentação entre contas correntes.

Segundo o juiz, ficou evidenciado que a ex-prefeita agiu com dolo em relação ao desvio e a aplicação indevida das verbas federais recebidas pelo município de Pirpirituba. “Para a configuração do crime de aplicação indevida e desvio de rendas ou verbas pública, é indiferente se os valores foram destinados ao interesse público, bem como se houve o retorno ou devolução das quantias, uma vez que o crime se consuma com o desvio ou aplicação indevida, ou seja, é delito de mera conduta”, afirmou o magistrado na sentença.

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Jornal da Paraíba

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