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ECONOMIA

Penhor da Caixa já aceita prata como garantia de empréstimo

Modalidade de empréstimo possui juros mais baixos e pode ser uma saída para quitação de dívidas com juros mais altos.

Publicado em 19/02/2013 às 6:00


Com a inclusão de joias de prata, os empréstimos de penhor podem ser uma alternativa para os endividados. De acordo com o consultor de finanças pessoais, Erasmo Vieira, esta é uma modalidade de empréstimo com taxas de juros mais baixas (1,50% ao mês), o que configura uma saída para dívidas mais caras, como o cartão de crédito ou cheque especial.

Para Erasmo, partir de uma dívida com juros mais altos para uma com taxas mais em conta, é sempre positivo. “No entanto, deve-se tomar cuidado com este empréstimo. A família pode usar da alternativa, mas com planejamento para que se possa resgatar depois e não perder o bem”, explicou.

O empréstimo de penhor pode chegar até 130% do valor do bem oferecido como garantia. Neste mês de fevereiro, a Caixa Econômica Federal (CEF) passou a aceitar joias em prata para este fim. Com a ampliação, o banco pretende ampliar os clientes que não possuem bens de alto valor agregado, incluindo, por sua vez, as classes C e D.

Segundo a superintendente nacional de Pessoa Física de Renda Básica da CEF, Kátia Maria Loureiro Torres, a Caixa revê periodicamente as condições e parâmetros do penhor, visando atender às expectativas e fortalecer o relacionamento com os clientes. Há 151 anos, o banco oferece este tipo de serviço, no entanto, aceitando como garantia apenas as joias em ouro, pérolas, diamantes, relógios e canetas. “O produto é uma opção de crédito rápida e fácil, já que não exige análise cadastral e o cliente recebe o recurso no momento da avaliação e contratação da operação. Com essa novidade, a Caixa demonstra que está atenta às novas tendências na fabricação de joias e ao comportamento do público em geral”, comentou.

Para contratá-lo, o interessado precisa apresentar os documentos pessoais – a exemplo da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) em situação regular, comprovante de residência - e entregar o bem como garantia.

O Penhor da CEF possui duas modalidades: pagamento de uma só vez e parcelada. Na única, o cliente recebe o dinheiro e tem prazo de um a 180 dias para resgatar o bem. O prazo de resgate pode ser renovado a qualquer tempo e crédito a partir de R$ 50,00.

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Jornal da Paraíba

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