VIDA URBANA
Poluição visual de propagandas também 'suja' CG
Secretaria de de Serviços Urbanos quer que empresas adequem ou removam peças publicitárias indevidas em até 30 dias.
Publicado em 25/09/2011 às 8:24
A afixação de cartazes e propagandas em prédios e postes públicos de Campina Grande também é considerada ilegal, passível de notificação e multa. De acordo com regulamentação do Código de Postura do Município (Lei Municipal 4.129/03), um levantamento está sendo realizado pela Secretaria de Serviços Urbanos, e as empresas que promoverem quaisquer tipos de publicidade inadequada tem até 30 dias para adequação ou remoção de material indevido.
No centro comercial de Campina Grande, a situação em relação à exploração publicitária ocorre de forma caótica e desorganizada, com os adornos publicitários amontoados em paredes e postes.
A Lei 4.129/03 disciplina e regulamenta os meios de publicidade viáveis, definindo tamanhos, locais, tipos de propaganda permitidos e até o pagamento de multa, em caso de descumprimento do dispositivo legal.
Hoje, o que se vê são as principais ruas do centro da cidade com inúmeros cartazes e panfletos afixados em locais públicos, principalmente os desativados, como os antigos cines Capitólio e São José, ou mesmo ainda em funcionamento, como a Escola Estadual Elpídio de Almeida, na Prata, mas segundo a Secretaria de Serviços Urbanos, a situação deve mudar em breve.
De acordo com a secretaria responsável, são feitas constantes fiscalizações em relação à afixação irregular destes materiais em prédios públicos. (Taiguara Rangel)
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