COTIDIANO
Condenados da Chacina ficam presos por 30 anos, diz criminalista
De acordo lei penal, assassinos da Chacina do Range devem ficar presos por 30 anos, tempo máximo previsto na legislação. Eles tiveram pena de 120 anos cada.
Publicado em 17/09/2010 às 17:31 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:34
Maurício Melo
O casal condenado no caso que ficou conhecido como a Chacina do Rangel deve ficar trinta anos preso. Segundo o advogado criminalista Abraão Beltrão, a progressão de pena não vai abrandar a reclusão dos dois por conta da alta pena a que foram condenados depois de somados os crimes que cometeram. O Paraíba1 conversou com o advogado para esclarecer dúvidas comuns a muitos internautas.
Beltrão explicou que, mesmo sendo réus primários, Carlos José Soares de Lima, de 26 anos, e Edileuza Oliveira dos Santos, de 27, acabaram condenados a uma pena tão alta, 120 anos para ela e 116 para ele, que mesmo com a progressão de penas a que todos os presos tem direito, a pena supera o limite máximo da lei brasileira que é de 30 anos. O casal foi condenado por matar cinco pessoas da mesma família e atentar contra a vida de dois sobreviventes
O questionamento surgiu da participação dos internautas na cobertura em tempo real do julgamento. Muitos acreditavam que o parâmetro para contagem da dos anos de pena em relação à progressão que levaria o casal ao regime semiaberto aconteceria justamente a partir da pena máxima pregada pela lei e que eles estariam livres ainda em uma fração dos trinta anos.
No entanto, "considerando que os crimes foram considerados hediondos, a progressão só começa quando se atinge 40% (2/5) da pena, Edileuza, por exemplo, só teria progressão depois de passar 48 anos presa porque a progressão acontece em cima da fração da pena total, ou seja, dos 120 anos, o que já supera o limite da lei. Portanto, ela terá que ser libertada antes de chegar ao ponto que teria acesso à progressão. O mesmo acontece em relação ao caso de Carlos, apesar de a pena dele ser um pouco menor", explicou o advogado.
A pena de Carlos foi atenuada porque ele confessou a autoria de um dos crimes. A ele foram atribuídas a autoria de um homicídio (Moisés, o pai da família vitimada), as co-autorias de quatro homicídios (a mãe Divanise e três filhos), além da tentativa de homicídio contra uma criança e um adolescente que escaparam. Edileuza foi considerada responsável por quatro homicídios, entre eles de três crianças, o que prolonga seu período em prisão. Também foi atribuída à acusada a co-autoria do assassinato de Moisés e das duas tentativas de homicídio contra os sobreviventes.
O crime
No crime, que ficou conhecido como Chacina do Rangel, foram assassinados o gesseiro Moisés Soares Santos, de 33 anos, sua esposa Divanise Lima dos Santos e os filhos Raíssa (dois anos), Raí (4) e Raquel (10). As mortes aconteceram na madrugada do dia 9 de julho de 2009, no bairro do Rangel, em João Pessoa. As constantes rixas entre as famílias vizinhas teriam motivado Carlos e Edileuza a planejarem as execuções.
Crimes hediondos
A lei estabelece que os condenados por crime hediondo só podem pleitear o regime de progressão, caso cumpram 40% da pena e se forem reincidentes a exigência aumenta em 20%, totalizando 60%, junto com a obrigação de demonstrar bom comportamento durante o tempo que estiverem cumprindo a pena. Podendo assim serem transferidos de regime fechado para o semi-aberto.
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