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Saiba quais são os seus direitos e como se defender do assédio moral
Setor de Recursos Humanos é uma das instâncias.
Publicado em 31/07/2010 às 8:00
Karoline Zilah
Embora tenha aumentado o número de denúncias de perseguições e humilhações em ambiente de trabalho na Paraíba, os casos muitas vezes não ultrapassam a esfera das empresas e nem chegam ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho. As primeiras instâncias de conciliação dos conflitos geralmente são os sindicatos de confiança dos funcionários ou o setor de Recursos Humanos, que transita entre os interesses da corporação e de seus empregados.
Para Eugênia Ávila, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH) na Paraíba, os RHs podem ter um papel significativo de apoio ao funcionário e de orientação às lideranças, para que práticas com estas não ocorram dentro das organizações.
“Se um funcionário sente-se vitima de assédio moral por parte de seu gestor, ele deve buscar ajuda no RH, para que a empresa possa averiguar a situação e tomar atitudes que vão desde a orientação para mudança de comportamento até ações mais enérgicas se for o caso, evitando mais desgastes tanto para o funcionário quanto para a empresa”, defende Eugência.
Por sua experiência no setor, ela afirma que na maioria das vezes o assédio não é uma prática da estimulada pela empresa, mas sim um comportamento isolado de determinado gestor, por isso os casos podem ser conciliados.
Acesse a coluna de Paulo Souto sobre Direito
“A situação pode ser contornada quando a empresa toma conhecimento e se posiciona de maneira firme, reorientando este gestor, fazendo-o compreender o quanto é danosa esta prática. Ela compromete o bem estar das pessoas, o clima da organização e traz consequências negativas para a produtividade”, explica.
Quando o assédio gera processo
Além do setor de Recursos Humanos, o caso pode ser levado para o Ministério Público do Trabalho, que convoca a empresa ou funcionário acusado para mediar uma negociação com a vítima. Quando não há conciliação, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho. O ato de assédio, seja ele moral ou sexual, pode gerar processo por dano moral, desde que comprovado o ato lesivo e o prejuízo. A vítima pode ser reparada por meio de indenização pecuniária fixada pelo Poder Judiciário.
As dicas são do procurador federal Paulo Souto, colunista do Jornal da Paraíba e do portal Paraiba1, e editor do portal Direito Doméstico. “Recentemente em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região/RN contra a Companhia Brasileira de Bebidas (Ambev), verificou-se a condenação da empresa ao pagamento de um R$ 1 milhão em indenização por dano moral coletivo decorrente de assédio moral praticado contra os funcionários que não atingiam cotas de vendas, onde a empresa os submetia a situações vexatórias e degradantes”, comentou.
Saiba o que fazer em caso de assédio moral no trabalho
- Para denunciar, o trabalhador deve procure o espaço que tem confiança, como seu sindicato. O Ministério Público atua somente nos casos em que há interesse coletivo. Em geral, busca-se um acordo antes de se ingressar com uma ação na Justiça.
- Se o assédio for individual, o trabalhador deve procurar um advogado.
- Colegas de trabalho podem testemunhar, mas muitos não o fazem com receio de perder o emprego.
- Segundo especialistas, o e-mail pode ser aceito como prova.
- O trabalhador deve ainda registrar em um caderno, dia após dia, tudo o que acontece no trabalho, em detalhes.
- Laudos de tratamentos médicos e uso de medicamentos também são usados. O mesmo vale caso o trabalhador tenha se submetido à terapia.
Como denunciar
Na região metropolitana de João Pessoa, as denúncias podem ser feitas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (antiga Delegacia Regional do Trabalho - DRT), que fica na praça Venâncio Neiva, nº 11, Centro. Os telefones de contato são (83) 2107-7600 e 2107-7627.
Também há uma gerência regional em Campina Grande. Os contatos são (83) 3341-2883 e 3341-7112. Há, ainda, agências em Cajazeiras (3531-2018), Sousa (3521-2158) e Patos (3421-2401).
Medidas preventivas
O trabalho de conscientização da sociedade e institucional é uma das principais soluções para que o problema seja sanado e as relações de trabalho se restabeleçam. Para o procurador Paulo Souto, o menosprezo dos valores sociais do trabalho não pode ser justificado pela globalização da economia e pela busca por maior eficiência e produtividade.
“Não basta o ressarcimento por danos morais sofridos, mas, sim, é necessário normatizar juridicamente o 'assédio moral', bem como conscientizar a sociedade quanto a importância da saúde do trabalhador”, explica.
A presidente da Associação de Recursos Humanos, Eugênia Ávila, comenta algumas das atitudes preventivas: “lideranças bem preparadas, que sabem exercer bem o seu papel de educador, dificilmente terão como prática o assédio moral. Para evitar que estes atos aconteçam, é preciso executar programas de formação de lideranças, acompanhar desempenho destes lideres junto às equipes e pesquisar o clima organizacional”.
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