POLÍTICA
Cartaxo veta projetos de vereadores
Dentre os projetos vetados está o que prevê a instalação de detectores de metais nas escolas.
Publicado em 18/02/2015 às 7:30
A última edição do Semanário Oficial publicou vários vetos do prefeito Luciano Cartaxo (PT) a projetos de iniciativa dos vereadores. Um deles, de autoria do vereador Chico do Sindicato, previa a instalação de detectores de metais em escolas públicas com mais de 400 alunos. A matéria havia sido aprovada em dezembro de 2014 pelo plenário da Câmara Municipal de João Pessoa.
A justificativa é de que o projeto seria inconstitucional, uma vez que somente o Poder Executivo pode legislar sobre a matéria. “A iniciativa do processo legislativo, no caso, é reservada ao Poder Executivo, tendo em conta que estão configuradas as hipóteses constantes do artigo 30 da Lei Orgânica do município, quais sejam: orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual; criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do município”.
Também de autoria do vereador Chico do Sindicato, o prefeito Luciano Cartaxo vetou o projeto de lei que dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas instituições asilares públicas e privadas destinadas à terceira idade. A lei visa dar maior segurança aos idosos, tendo como prioridade para a instalação, os locais de uso comum, como dormitórios e banheiros coletivos.
Apesar de reconhecer a importância do projeto, o prefeito alegou que havia falha na iniciativa do processo legislativo. “É que a iniciativa do referido projeto de lei é reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo em vista que o mesmo cria despesas para o Poder Público, derivadas da instalação de câmeras nas instituições públicas, interferindo, portanto, em matéria orçamentária cuja competência para iniciativa pertence ao Chefe do Poder Executivo”.
Foi ainda publicado no Semanário Oficial o veto ao projeto de lei do vereador Benilton Lucena que prevê a progressão vertical dos profissionais da educação. De acordo com o texto, a progressão será feita automaticamente, dispensando qualquer interstício, quando o profissional obtiver, em universidades ou institutos de educação, a formação específica para a classe.
Para o prefeito Luciano Cartaxo, a matéria contém vício de iniciativa. “Embora a finalidade da proposta em análise tenha fim altruístico e louvável, objetivando em última análise a valorização do profissional da educação, o projeto de lei apresenta incompatibilidade com a Constituição Federal, a Constituição do Estado e a Lei Orgânica do Município, em razão de vício de iniciativa no processo legislativo”.
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