POLÍTICA
Crise faz governo federal colocar à venda mais de 11 mil áreas no Estado
Medida tramita no Congresso e entre as áreas que podem ser vendidas estão, inclusive, os terrenos de marinha.
Publicado em 26/11/2015 às 8:00
Pressionado pela crise econômica, o governo federal pretende se desfazer dos imóveis da União, inclusive os terrenos de marinha. A venda inclui não apenas os imóveis em regime de aforamento. A Medida Provisória 691/15, editada pela presidente Dilma Rousseff, com o objetivo de gerar receita, integra as medidas do ajuste fiscal. A matéria foi aprovada na Câmara Federal na quarta-feira e agora será apreciada no Senado.
No pacote de bens imóveis pertencentes à União, na Paraíba, conforme informações do Sistema Integrado de Administração Patrimonial (Siapa), da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), há 11.622 imóveis no Estado, sendo que a maioria está localizada em área urbana, no total de 11.416 terrenos. Desses, pelo menos 3.047 estão sob o regime de aforamento (ou enfitêutico), que são aqueles em que a União mantém o domínio pleno e o ocupante paga uma taxa anual pela exploração ou usufruto.
A MP autoriza a venda de imóveis de propriedade da União, incluindo os terrenos de marinha situados em área urbana de municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor. O Estatuto das Cidades exige a aprovação do plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes ou integrantes de regiões metropolitanas, por exemplo. Essas cidades também precisam ter um plano urbanístico ou de gestão integrada.
Só não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo. A MP também não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).
O gerente regional da SPU-PB, José Clidevaldo Sampaio Alves, disse que no caso de aforamento corresponde àqueles em que o dono detém apenas 83% do terreno, pois os demais 17% são de propriedade da marinha. Para garantir a permanência do ocupante legal, o relator, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), incluiu artigo prevendo a continuidade do regime de enfiteuse ou de ocupação se ele não quiser comprar o terreno. “A expectativa é de que, com a transformação da MP em lei esses terrenos possam ser vendidos aos proprietários, que terão prioridade e poderão escolher entre continuar pagando o imposto ou adquirir o terreno”, comentou.
O texto prevê que os terrenos submetidos ao regime enfitêutico poderão ser adquiridos pelos atuais moradores com um desconto de 25% sobre o valor de mercado. Atualmente, os moradores são obrigados a pagar uma taxa de aforamento de 0,6% do valor do terreno. Com a venda, o terreno passará para o domínio pleno do comprador. “Vamos esperar que ela vire lei. Estamos aguardando para poder regulamentar as regras para a venda e de que maneira será feita”, disse Clidevaldo. A SPU ainda não avaliou quanto será arrecadado.
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