VIDA URBANA
Mortes de jovens em acidentes aumentaram
Mortes em acidentes aumentaram de 66 casos em 2000 para 110 em 2010, segundo dados do Mapa da Violência 2012.
Publicado em 02/12/2012 às 17:15
Em uma década, as mortes de crianças e adolescentes provocadas por acidentes de transportes aumentaram em 66,7% na Paraíba.
Os óbitos saltaram de 66 casos em 2000 para 110 em 2010. A taxa registrada em cada 100 mil habitantes cresceu de 4,5 para 8,4 registros, no mesmo período. Dos 27 Estados, a mortalidade apresentada pela Paraíba foi a 19ª maior do país, superando a taxa de 2010 obtida por Pernambuco (7,6), Pará (7,2), São Paulo (6,7), Maranhão (6,7), Bahia (6,6), Rio de Janeiro (6,2), Acre (6,2) e Amazonas (5,3).
Os dados são do Mapa da Violência 2012 – Criança e Adolescente do Brasil, divulgados recentemente pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), uma sociedade civil de utilidade pública e sem fins lucrativos responsável por realizar pesquisas sobre problemas sociais. Ela está sediada no Rio de Janeiro.
Segundo a pesquisa, as motocicletas estão envolvidas na maioria das tragédias ocorridas no Brasil. Entre os anos de 2000 e 2010, houve uma redução de 27% nos óbitos de crianças e adolescentes que estavam transitando a pé. Por outro lado, o país teve um aumento de 82,1% nas mortes de pessoas dessa faixa etária e que estavam a bordo de automóveis quando foram acidentadas, e crescimento de 376,3% na mortalidade daquelas que estavam em motocicletas.
As principais vítimas foram crianças com menos de 1 ano de vida. Nesta faixa etária, a taxa passou, entre 2000 e 2010, de 2,8 para 4,6 mortes em cada 100 mil habitantes, o que representou um crescimento de 61,4%. Já nas idades que vão dos 2 aos 13 anos, as diferenças são negativas e houve quedas, principalmente entre os 5 e 12 anos de idade.
Para o comandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito, tenente-coronel Paulo Sérgio de Oliveira Bastos, a quantidade de mortes poderia ser evitada se os condutores adotassem as medidas de segurança determinadas no Código Brasileiro do Trânsito. Ele explica que as motocicletas só podem comportar, no máximo, duas pessoas, e que as crianças só devem ser transportadas pelo veículo quando completarem sete anos de idade.
No entanto, ainda são comuns os casos de condutores que descumprem essas normas. Só entre janeiro e outubro deste ano, 132 pessoas foram flagradas e multadas pelos agentes do BPTran por conduzir carros e motos com excesso de passageiros.
“Mesmo que tenham sete anos, as crianças só podem ser transportadas em cima de motos se estiverem usando capacetes.
Nos carros, crianças com sete anos já podem andar no banco da frente, desde que esteja com o cinto. Abaixo dessa idade, a viagem só pode ser feita no banco de trás, presas ao cinto e com apoio de cadeirinha ou bebê conforto, de acordo com a faixa de idade”, orienta o tenente-coronel.
As penas para quem descumprem as normas de segurança são severas. Transportar crianças sem obedecer as normas de segurança infringe o artigo 182 do Código Brasileiro de Trânsito é considerado uma infração gravíssima, com multas de R$ 191,54 e acréscimo de sete pontos na Carteira de Habilitação do condutor responsável. Dependendo da gravidade da situação, o infrator ainda poderá ser autuado com base em outros artigos da legislação e ter até a carteira cassada.
Apesar disso, o comandante destaca que os flagrantes são recorrentes. “Existe muita gente ainda mal informada e que não tem conhecimento das normas básicas de segurança. Nossa fiscalização está nas ruas, autuando e conscientizando a população, mas acho que ainda é preciso intensificar as campanhas de educação”, observa Paulo Sérgio de Oliveira Bastos.
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